Bom, talvez a dúvida desta questão esteja no Imposto de Renda retido na fonte. Quando isso acontece o prestador de serviço recebe o valor líquido, ou seja, o valor da receita diminuído do Imposto de Renda, isso porque a responsabilidade do recolhimento do Imposto é de quem contratou o serviço.
A nota fiscal foi emitida como segue:
O valor do Imposto de Renda descontado na Nota Fiscal, passa a ser um direito de compensação para o prestador de serviço, ou seja, quando ele calcular o Imposto de Renda a pagar irá abater do cálculo o valor total de Imposto a recuperar. Por este motivo ao contabilizarmos a Nota Fiscal precisamos registrar esse direito
O Lançamento contábil então será
Débito: Clientes R$98.500,00
Reconhecimento do valor a ser recebido a prazo, em 30 dias
Débito: IRRF a Recuperar R$1.500,00
Reconhecimento o imposto a ser recuperado (direito) no momento em que se calcular o Imposto a pagar
Crédito: Receita com Serviços R$100.000,00
Reconhecimento do valor total da receita, pois foi o valor contratado
Resposta correta, letra “d”
FONTE: http://profmariojorge.com.br/sala-de-aula/exame-de-suficiencia-%E2%80%93-cfc-%E2%80%93-0112-%E2%80%93-bacharel-%E2%80%93-solucao-da-questao-06/