SóProvas


ID
735541
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, devem conter em sua estrutura os seguintes itens, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBC TP 01: O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
    (a) Identificação do processo e das partes; letra d
    (b) Síntese do objeto da perícia; letra c
    (c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais; letra c
    (d) Identificação das diligências realizadas; letra c
    (e) Transcrição e resposta aos quesitos; letra d
    (f) Conclusão; letra a, b 
    (g) Anexos;
    letra a, b
    (h) Apêndices; letra a
    (i) Assinatura do Perito-Contador - que nele fará constar sua categoria profissional 
    de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, 
    comprovando mediante certidão  de regularidade. É permitida a utilização da 
    certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas 
    estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
    letra a
    Resposta letra b

    b) Conclusão, anexos, assinatura do advogado com seu parecer sobre a perícia e ajuste de parecer favorável às partes na Justiça.
  • NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL
    ESTRUTURA
    82. O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
    (a) Identificação do processo e das partes; 
    (b) Síntese do objeto da perícia; 
    (c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
    (d) Identificação das diligências realizadas;
    (e) Transcrição e resposta aos quesitos;
    (f) Conclusão; 
    (g) Anexos; 
    (h) Apêndices;
    (i) Assinatura do Perito-Contador - que nele fará constar sua categoria profissional 
    de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, 
    comprovando mediante certidão de regularidade. É permitida a utilização da 
    certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas 
    estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. 
     
    ASSINATURA EM CONJUNTO
    83. Quando se tratar de Laudo Pericial Contábil assinado em conjunto, pelo(s) 
    perito(s) contador(es) nomeado(s) ou contratado(s) ou escolhido(s) e perito(s) 
    contador(es) assistente(s), haverá responsabilidade solidária sobre o referido 
    documento.
     
    84. Em se tratando de Laudo Pericial Contábil realizado por peritos contadores não 
    oficiais para a área criminal, o exame só poderá ser realizado após a prestação de 
    compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.

    Direto ao ponto:

    a) Conclusão, anexos, apêndices, assinatura do perito com sua categoria profissional e registro em Conselho Regional de Contabilidade.
    b) Conclusão, anexos, assinatura do advogado com seu parecer sobre a perícia e ajuste de parecer favorável às partes na Justiça. -erro
    c) Identificação das diligências realizadas, transcrição e resposta aos quesitos para o laudo pericial contábil.
    d) Identificação do processo e das partes, síntese do objeto da perícia e metodologia adotada para os trabalhos periciais.

    bons estudos!!!!!
  • FUI LOGO MARCANDO A CORRETA, NO DIA DA PROVA, EU ESPERO QUE NAO VENHA A COMETER ESTE TIPO DE ERRO NA PROVA.

     

    GABARITO B , CONFORME JOÃO DE BARRO.