NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL
ESTRUTURA
82. O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) Identificação do processo e das partes;
(b) Síntese do objeto da perícia;
(c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) Identificação das diligências realizadas;
(e) Transcrição e resposta aos quesitos;
(f) Conclusão;
(g) Anexos;
(h) Apêndices;
(i) Assinatura do Perito-Contador - que nele fará constar sua categoria profissional
de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade,
comprovando mediante certidão de regularidade. É permitida a utilização da
certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas
estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.
ASSINATURA EM CONJUNTO
83. Quando se tratar de Laudo Pericial Contábil assinado em conjunto, pelo(s)
perito(s) contador(es) nomeado(s) ou contratado(s) ou escolhido(s) e perito(s)
contador(es) assistente(s), haverá responsabilidade solidária sobre o referido
documento.
84. Em se tratando de Laudo Pericial Contábil realizado por peritos contadores não
oficiais para a área criminal, o exame só poderá ser realizado após a prestação de
compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.
Direto ao ponto:
a) Conclusão, anexos, apêndices, assinatura do perito com sua categoria profissional e registro em Conselho Regional de Contabilidade.
b) Conclusão, anexos, assinatura do advogado com seu parecer sobre a perícia e ajuste de parecer favorável às partes na Justiça. -erro
c) Identificação das diligências realizadas, transcrição e resposta aos quesitos para o laudo pericial contábil.
d) Identificação do processo e das partes, síntese do objeto da perícia e metodologia adotada para os trabalhos periciais.
bons estudos!!!!!