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ID
735544
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria

O perito-contador deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

Assinale a opção que apresenta uma situação que NÃO configura um caso de suspeição:

Alternativas
Comentários
  • O disposto no item C caracteriza impedimento técnico-científico, e não suspeição.
    Vejamos o que diz a Resolução CFC nº 1244/09 que aprova a NBC PP 01 - Perito Contábil.

    Impedimento técnico-científico 

    21. O impedimento por motivos técnico-científicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico-científico: 

    (a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;
    letra c
    (b) a constatação de que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado; 

    (c) ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante. 

    Suspeição 

    22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 

    23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes: 

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; 

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes; 

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;   
    letra a  

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
    letra b
    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; 

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e 

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

    24. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.
    letra d
    Resposta Letra C

  • RESUMÃO PARA SUSPEIÇÃO : MNEMÔNICO =A DICA

      AMIGO , INIMIGO , HERDEIRO , DONATÁRIO OU CÔNJUGES DE ALGUMAS DAS PARTES.

    ADICA