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ID
735568
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Um contador foi condenado com a penalidade de Censura Pública, dentro do devido processo legal instaurado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Diante desse, fato é CORRETO afirmar que o CRC:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CFC 803/96

    Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.


    § 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12 (Censura Pública), o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex offício de sua própria decisão (aplicação de Censura Pública).
  • Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: 

    I – Advertência Reservada; 

    II – Censura Reservada; 

    III – Censura Pública.
  • § 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12 (Censura Pública), o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex offício de sua própria decisão (aplicação de Censura Pública).

  • Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)  

    § 1º O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão. (Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)  

    § 2º Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex officio de sua própria decisão (aplicação de pena de Censura Pública). (Redação alterada pela Resolução CFC nº 950, de 29 de novembro de 2002)  

    § 3º Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias após esgotado o prazo de defesa. (Renumerado pela Resolução CFC nº 819, de 20 de novembro de 1997)


    O inciso III do artigo 12 fala da penalidade "censura pública".

  • § 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12 (Censura Pública), o Tribunal Regional de Ética e Disciplina deverá recorrer ex offício de sua própria decisão (aplicação de Censura Pública).

    Letra " B"

  • Não deveria ser o contador que deveria recorrer? Não entendi porque o próprio órgão vai recorrer sobre ato praticado por si mesmo.