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Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política
de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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B
LOAS (Lei 8742):
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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Politicas de Seguridade:
Assistencia Social --> não contributiva
Saúde --> não contributiva
Previdencia Social --> contributiva
"Bendizei ao Senhor todas as suas obras..."
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Entidade SEM FINS LUCRATIVOS ≠ FILANTRÓPICAS:
Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
A lei não incluiu filantropia, mas sim entidade sem fins lucrativos.