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ID
736186
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Geral

Segundo a Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, analise as afirmativas abaixo e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor seja inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

II. O contrato de parceria público-privada deverá ter um período de prestação do serviço inferior a 5 (cinco) anos.

III. Essa lei foi sancionada para o registro de contratos de parceria público- privada que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A (somente I está correta)

    I. Certo: Art. 2º, § 4º, I. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

    II. Errado: Art. 2º, § 4º, II. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos.

    III. Errado: Art. 2º, § 4º, III. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • I. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor seja inferior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais). (CORRETO) 



    II. O contrato de parceria público-privada deverá ter um período de prestação do serviço inferior a 5 (cinco) anos. (INCORRETO) 

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 4o. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; 



    III. Essa lei foi sancionada para o registro de contratos de parceria público- privada que tenham como objeto único o fornecimento de mão-de-obra. (INCORRETO)

     

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4o. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

     III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

     

    Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    GABARITO: LETRA (A)

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm

  • COMENTÁRIO: questão SEM RESPOSTA (desatualizada). Ver Lei 11.079/2004, art. 2º, § 4º, I (no mín., 10.000.000).

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    Bons estudos.

  • Desatualizada.

     

    Art. 2º, § 4º, I

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada, cujo valor seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).