Parte será toda pessoa (física ou jurídica) com envolvimento numa demanda. Subdividem-se em três classes: Juiz, Autor e Réu. Isso inclui os menores, as empresas despersonalizadas, etc. Há, portanto, uma relação jurídica trilateral pró-composição de uma lide, um conflito.
Vale frisar: todos podem ser partes, mas nem todos possuem capacidade processual. Os menores podem ser partes, desde que representados por pessoas legalmente autorizadas. A mesma regra aplica-se aos demais que podem ser partes, mas não são dotados de capacidade processual.
Já o Terceiro em um processo é aquele que não é parte na ação, como autor (quem propõe a ação em face do réu, parte ativa no processo) ou réu (aquele a quem é proposta uma ação judicial, parte passiva do processo) podendo intervir (entrar / fazer parte) no processo quando for juridicamente interessado ou prejudicado no resultado da litis, ou quando é responsável e deve responder por algo em uma ação.
Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37510/conceitos-de-partes-direito-processual-civil#ixzz3HRVCLsAM