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ID
743122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das partes no processo, julgue os itens seguintes.


Parte no processo é tanto aquele que demanda em seu próprio nome, seja no pólo ativo, seja no passivo, como também qualquer terceiro que, por ser detentor de interesse de fato ou de direito na solução de conflito, requer ao juiz o seu ingresso no processo.

Alternativas
Comentários
  • Parte será toda pessoa (física ou jurídica) com envolvimento numa demanda. Subdividem-se em três classes: Juiz, Autor e Réu. Isso inclui os menores, as empresas despersonalizadas, etc. Há, portanto, uma relação jurídica trilateral pró-composição de uma lide, um conflito. 

    Vale frisar: todos podem ser partes, mas nem todos possuem capacidade processual. Os menores podem ser partes, desde que representados por pessoas legalmente autorizadas. A mesma regra aplica-se aos demais que podem ser partes, mas não são dotados de capacidade processual. 

    Já o Terceiro em um processo é aquele que não é parte na ação, como autor (quem propõe a ação em face do réu, parte ativa no processo) ou réu (aquele a quem é proposta uma ação judicial, parte passiva do processo) podendo intervir (entrar / fazer parte) no processo quando for juridicamente interessado ou prejudicado no resultado da litis, ou quando é responsável e deve responder por algo em uma ação.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37510/conceitos-de-partes-direito-processual-civil#ixzz3HRVCLsAM

  • Explicando simplificadamente: o terceiro deixa de ser terceiro e transforma-se em parte quando é admitido no processo. Antes disso ele só é terceiro.