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ID
743125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das partes no processo, julgue os itens seguintes.


Se marido e mulher propõem ação de reintegração de posse contra o casal — marido e mulher — que praticou esbulho possessório, configura-se hipótese de litisconsórcio ativo e passivo.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia explicar porque está marcada como certo?

  • achei a redação da questão confusa, porém, se de um lado existem 2 autores e de outro 2 réus, logo é litisconsórcio ativo e passivo, que seria também conhecido como misto.

  • Perito criminal, vamos por partes.

    Eu errei a questão seguindo a regra e só depois percebi tratar-se de uma exceção.

    A parte do litisconsórcio passivo é indiscutível, por conta do §1º do artigo 10 do CPC: 


    "Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. 

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: 

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (a depender da corrente adotada, poderia até usar esse inciso - alguns dizem que posse é direito real)

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (o casal praticou esbulho)

    (...)"

    OK. Mas e o litisconsórcio ativo? Via de regra, de acordo com o caput do art. 10, basta a outorga uxória ou marital para ajuizar a ação. Mas aí, vem o § 2º do referido artigo e estabelece que: 

    "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados."

    Aí está a exceção: em caso de composse ou de ato por ambos praticados, os dois cônjuges devem ajuizar a ação. Portanto, litisconsórcio ativo também!