-
Erradp
STF decidiu que: “a decisão proferida em reclamação não substitui a decisão recorrida como nos recursos, mas apenas cassa o ato atacado. A reclamação tem natureza de remédio processual correcional, de função corregedor” Por não ter efeito substitutivo, a reclamação não permite a reforma da decisão exorbitante.
-
Lei 11.417/09 - Lei da Súmula Vinculante
Art. 7º. Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
§ 1º. Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
§ 2º. Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso
Gabarito correto. Reclamação não é recurso, e assim não pode reformar uma decisão, apenas cassá-la (anulá-la).
-
Essa CEspe, sempre fazendo questóes de Informativos. Esta questão está no informativo 388 do STF de 2005.
AG.REG. NA Rcl N. 872-SP
RELATOR P/ ACÓRDÃO: MIN. NELSON JOBIM
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EFICÁCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR NA ADC 4.
No julgamento da ADC 4 restou assentada que a decisão que concede medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade é investida da mesma eficácia contra todos e efeito vinculante, características da decisão de mérito.
A reclamação e o agravo do art. 522 do CPC não são procedimentos idênticos, mas recursos ou remédios com diferentes efeitos e diversas razões.
A reclamação visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, motivo pelo qual a decisão proferida em reclamação não substitui a decisão recorrida como nos recursos, mas apenas cassa o ato atacado.
A reclamação tem natureza de remédio processual correcional, de função corregedora.
Ademais, o STF somente admite a reclamação nos casos de processos sem trânsito em julgado, ou seja, com recurso ainda pendente.
Agravo provido com a concessão de liminar
Ou seja, por não ter efeito substitutivo, a reclamação não permite a reforma ou anulação da decisão exorbitante.
-
Importante destacar que, na visão do STF, a reclamação constitucional não é propriamente uma ação, mas uma extensão do direito do petição, razão por que não há condenação em custas e honorários adv. A partir do momento que se tem a convicção de não se tratar de uma ação - do ponto de vista rigorosamente técnico - pode-se afirmar que, dela, não decorrerá o efeito substitutivo.
-
O assistente
simples tem legitimidade para opor embargos de terceiro, dado que não é parte
no processo, mas simples interveniente - Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade
Nery - Código de Processo Civil Comentado, 11ª. ed., p. 1268
-
O NCPC encampou a jurisprudência do STF:
Art. 992. Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.
-
De fato, tem cabimento a interposição de reclamação constitucional em face de decisão que tenha contrariado preceito consagrado em súmula vinculante. Porém, a procedência da reclamação não leva à anulação ou à reforma da decisão impugnada, mas a sua cassação ou a determinação da medida adequada a preservar a competência do Supremo Tribunal Federal, ou seja, ao sentido da súmula vinculante por ele fixada. É importante lembrar que a anulação e a reforma consistem em providências determinadas no julgamento de recursos e que a reclamação constitucional não tem esta natureza.
Afirmativa incorreta.
-
CF/88
Art. 103-A, §3º: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula
aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal
Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a
decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a
aplicação da súmula, conforme o caso.
Bons estudos.
-
Reclamação CASSA a decisão, e não reforma nem substitui.