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Dúvida...
No artigo abaixo não há qualquer menção de que o Conselho Tutelar é órgão do município, contudo, se algum colega tiver maiores informações favor enviar em meu perfil...
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
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Na acertiva E o examinador utilizou-se da nova redação dada pela Lei n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, que alterou o art. 134 e seu parágrafo único, do ECA, senão vejamos:
ECA. Art.134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.
Dito isto, quem remunera os membros eletivos do Conselho Tutelar é o próprio Poder Público Municipal, diferentemente dos membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.
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A) INCORRETA
Art. 136, ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
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B) INCORRETA
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
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D) CORRETA
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
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Alguém consegue me explicar o erro da alternativa c?
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Colega Insistente,
O comentário acima já respondeu sua pergunta, tá no art. 132 do ECA:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local,
composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha.
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Também não encontrei o erro da alternativa C
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c) Para a efetivação da política nacional de atendimento é
obrigatória a constituição de Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e de ao menos um Conselho Tutelar, cabendo ao
primeiro a responsabilidade de realizar as eleições diretas para o
cargo de Conselheiro Tutelar.falsa. Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério
Público
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Colegas,
Também não identifiquei o erro da letra "c".. seria por estar incompleta?
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Só para acrescentar:
Conselho tutelar é órgão integrante do Poder Executivo municipal - sem natureza jurisdicional, não obstante seu trabalho trazer consequências que serão discutidas no Poder Judiciário. - autor: Guilherme Freire
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O erro da alternativa "c" está em afirmar que as eleições serão diretas, veja que em nenhum momento o ECA diz isso:
Art. 139. O processo para a escolha dos
membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e
realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
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Qual é o erro da alternativa "a"? o erro é a restrição a "órgãos municipais"?
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O erro da alternativa A é falar ... " No exercício de suas relevantes funções " e " outros órgãos municipais" sendo que o art. 136, III é claro ao dispor que pode requisitar para "execução" de suas decisões ..
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Colegas,
salvo engano meu, a alternativa "c" é o gabarito... e de fato a afirmativa não apresenta nenhum erro..
"C - Para a efetivação da política nacional de atendimento é obrigatória a constituição de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e de ao menos um Conselho Tutelar, cabendo ao primeiro a responsabilidade de realizar as eleições diretas para o cargo de Conselheiro Tutelar."
Segundo o art. 132 do ECA, os conselheiros são escolhidos "pela população local" (logo, "eleições diretas"), formando "no mínimo um Conselho Tutelar". E segundo o art. 139 do ECA, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a responsabilidade pela realização dessas eleições.
O erro da alternativa "A" está na expressão "não poderão ser recusados". Vale lembrar que os Conselhos Tutelares são órgãos administrativos, sem poderes de ordem, como os órgãos judiciários.
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Essa questão encontra-se desatualizada! Esse certame foi aplicado em Julho/2012. Ocorre que a Lei 12.696 de 25/07/2012 realizou algumas modificações no ECA, dentre elas a Unificação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Antes da unificação, o processo de escolha era realizado de diferentes formas, de acordo com as regras instituídas por cada município. Com isso, muitas vezes os conselheiros eram escolhidos de forma INDIRETA. Porém, após a mudança, prevalece a escolha DIRETA, ou seja, por todos os eleitores dos municípios que desejarem participar da votação. Logo, além da alternativa D a C também está correta, o que não era quando o certame foi aplicado.