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ID
746443
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre as medidas cautelares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CPC

    Art. 800. As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal
    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
  • a)Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
    b)Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
    c)
    Uma das alterações esperadas no processo de conhecimento foi aquela que
    anunciava o princípio da fungibilidade para a tutela antecipada. Logo, o artigo 273, § 7o defende que:  Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
    d)d)Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
  • apenas complementando...
    errada:
    a)Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias,
    contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

  • Sobre as medidas cautelares, é correto afirmar:
     
    a) Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ajuizamento da ação, quando a liminar for concedida em procedimento preparatório.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
     
    b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar deixa de ter eficácia durante o período de suspensão do processo.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 807.Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
     
    c) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz deverá determinar a emenda da inicial, não podendo tomar uma pela outra.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 273. § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. 
     
    d) O procedimento cautelar sempre antecede o processo principal.
     
    ERRADO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.
     
    e) Interposto recurso, serão requeridas, em regra, diretamente ao tribunal.
     
    CERTO
     
    Fundamento legal: CPC. Art. 800. Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.
     
  • Complementando, com relação ao pedido de cautelar, quando já interposto o recurso, é interessante observar as seguintes súmulas do STF:

    Súmula 634
    NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.  

    Súmula 635
    CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.  
     
  • Amigo por favor me ajudem com as respostas desse questionário
  • A meu ver essa questão poderia ser anulada por causa da letra E.

    É que o art. 800, parágrafo único, diz que  "Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal". Veja que esse dispositivo não comporta exceção. Tudo bem!

    Mas na letra "E" consta que, "em regra" serão requeridas diretamente no Tribunal. Isso dá margem a uma outra interpretação, qual seja, a de que há alguma hipótese em que isso não ocorre. 

    Alguém pode exemplificar uma exceção a essa regra? Ficarei grato e seria muito esclarecedor pra todos nós. 
  •  Paulo,
    A resposta ao seu questionamento encontra-se na Súmula 635 do STF:

    SÚMULA Nº 635
    CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

    Espero ter ajudado :)

  • Respondendo a dúvida do colega, há duas exceções à regra do parágrafo único do artigo 800:
    1) Alimentos provisionais (CPC, art. 853)
    .
    Art. 853.
    Ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal, processar-se-á no primeiro grau de jurisdição o pedido de alimentos provisionais.

    2) Atentado (CPC, art. 880, parágrafo único).
    Art. 880. A petição inicial será autuada em separado, observando-se, quanto ao procedimento, o disposto nos arts. 802 e 803.Parágrafo único. A ação de atentado será processada e julgada pelo juiz que conheceu originariamente da causa principal, ainda que esta se encontre no tribunal.
    Nestes dois casos, ainda que o processo se encontre no Tribunal, é competente o juízo de primeiro grau para conhecer dos pedidos cautelares.
  • Caros Joaquim Serafim e Volya, muito obrigado pelos esclarecimentos à dúvida que eu tinha nessa questão.

    Estudar desta forma engrandece a todos os que participam e também nos estimula à solidariedade, seja colaborando nos debates, seja recebendo ajuda dos colegas.

    Bons estudos e fiquem todos com Deus

    Paulo
  • Colegas, na verdade o conteúdo da alternativa A é correto também; porém, o desafio da questão está em deduzir que apenas ela, a alternativa A, não se encaixa no livro III, do CPC, que versa sobre Processo Cautelar.

    Por isso, muita atenção no enunciado sempre.


    Bons Estudos.
  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/brondani

    Ao contrário do que disse nosso colega Isaque, na verdade, o erro da letra A está no fato de que a contagem dos 30 dias se dá da efetivação da medida cautelar, e não do ajuizamento da ação, conforme dispõe expressamente o art. 806 do CPC.

  • Apenas complementando acerca do art. 800, par. único:

    O raciocínio base da competência em sede cautelar é que aquele juízo competente para a principal é o competente para a cautelar, por conta da relação acessória e principal.

    Ex: Tivemos a ação principal em que tivemos uma sentença, dessa sentença houve um recurso de apelação que desloca a competência para o tribunal. Essa competência que era do juízo “a quo” passou para o juízo “ad quem”. Se a competência dessa ação principal foi deslocada para o juízo “ad quem”, então, a competência do processo cautelar também será do juízo “ad quem”. Observe que o raciocínio continua sendo o elementar do caput (nem precisaria do § único).

    Uma exceção a essa regra é sobre o pedido de alimentos provisionais art. 853. O que o artigo diz é que “ainda que eu tenha recurso pendente de julgamento no tribunal, a cautelar no caso de alimentos provisionais será ajuizada no 1º grau”. Ainda que a competência tenha sido deslocada para o juízo “ad quem”, o artigo 853 manda que o processo cautelar de alimentos provisionais sejam julgados em primeiro grau.


  • Segundo o NCPC:

    a) - Cabe à parte propor a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do ajuizamento da ação, quando a liminar for concedida em procedimento preparatório. 

    ERRADA, Art. 308.  Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

     

     b) Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar deixa de ter eficácia durante o período de suspensão do processo. 

    ERRADA, Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    c) Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz deverá determinar a emenda da inicial, não podendo tomar uma pela outra. 

    ERRADA, Art. 308.  § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar. § 2o A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

     

     d) O procedimento cautelar sempre antecede o processo principal. 

    ERRADA, Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

     e) Interposto recurso, serão requeridas, em regra, diretamente ao tribunal

    CORRETA,, Art. 299. Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.