CF/88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Acredito que, apesar dos válidos esforços dos colegas, ambas justificativas estão equivocadas.
ser peludo apresentou uma justificativa inadequada, já que o controle feito pelo Congresso é EXTERNO. A questão falou em INTERNO
A justificativa do colega PLINIO VIEIRA também não está correta! A questão fala em Ministério Público Federal.
Acredito que se trata de questão cobrando norma específica para esse concurso. Conforme professor do estratégia:
Resposta: é o que estabelece o inciso XXV, do item 2 da seção 3 da IN 01/2001: cabe ao órgão central apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, dando ciência ao controle externo e ao Ministério Público Federal e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis. Portanto, no caso de irregularidade, o teor do Certificado de Irregularidade devce ser encaminado ao Ministério Público Federal.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-tecnicas-de-controle-cgu-2012-4/