SóProvas


ID
747895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na apropriação indébita previdenciária, se o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, for igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social,
administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, é facultado ao juiz, na hipótese de o agente ser primário e de bons antecedentes,

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a acertiva correta é a letra "D" de acordo com o texto da Lei. Portanto, gabarito errado. Se eu estiver equivocado, por favor, me avisem. Obrigado

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • O elaborador desta questão - pelo que parece - é o mesmo que  pensou em uma prova do TRF 4ª Região. Vejam a questão Q37084FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Considere as seguintes assertivas sobre o crime de apropriação indébita previdenciária:

    I. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    II. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    III. Aquele que deixa de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional está sujeito a
    pena de detenção de 15 dias a 6 meses ou multa.

    A questão I, foi dada como certa, e ela traz o mesmo conteúdo da alternativa "d".

    Em minha opinião, a alternativa correta é a "d".













  • Também acredito que a única resposta certa possível seja a letra "d", da qual trata o §3 do artigo 168-A do CP.
  • GABARITO ALTERADO PARA LETRA "D"
    TEXTO DE LEI

  • Apelo: Pessoal vamos ignorar os comentários desse Marcos. Ninguém aqui aguenta mais esses cadernos dele. Ele está querendo ibope. Nesse caso a indiferença é o melhor caminho. Não votem nos comentários dele.
  • O juiz poderá conceder o perdão judicial nesta hipótese.

  • art155– Furto privilegiado

    Primário+ pequeno valor a coisa furtada:

    reclusão  pela de detenção,    diminuí-la  de 1 a 2/3    ou     multa.

    ************************************************************************************************

    168-AApropriação indébita

    Primário+ bons antecedentes e

    Após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, opagamento da contribuição social previdenciária, ou

    Valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ouinferior àquele estabelecido pela previdência social,administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suasexecuções fiscais.

    Deixar  de aplicar a pena ou multa


  • Ê FCC pra gostar de uma pena

  • Art. 168-A/CP § 3. É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais
  • De acordo com a jurisprudência atual, haveria a possibilidade de aplicação do princípio da insgnificância.

     

  • GABARITO: D

    Art. 168. § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Letra d.

    O examinador aborda o conteúdo da norma do art. 168-A, em seu § 3º combinado com o inciso II, segundo o qual é possível que o juiz aplique somente a pena de multa ou deixe de aplicar a pena no caso em que o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, for igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais, e o agente for primário e tiver bons antecedentes.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  •  § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • decorar pena é o oh!!

  • GABARITO : D

    CP. Art. 168-A. § 3.º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Há jurisprudência do STF e STJ no sentido de que a hipótese também comportaria a incidência do princípio da insignificância como causa supralegal de exclusão de tipicidade.

    O Informativo 592 do STF, porém, veiculou decisão da 1ª Turma que afasta sua aplicação ao delito de apropriação indébita previdenciária, em função do bem jurídico tutelado (Cf. Frederico Amado, Curso de Direito e Processo Previdenciário, 8ª ed., Salvador, Juspodivm, 2016, p. 1483).

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Apropriação indébita previdenciária     

    ARTIGO 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:      

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:     

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou    

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.