SóProvas


ID
748000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pelo princípio da eventualidade, deve o

Alternativas
Comentários
  • Na minha (humilde) opinião:
    letra A trata do princípio da boa-fé processual
    letra B  trata do princípio da instrumentalidade das formas
    letra C trata do princípio da motivação das decisões judiciais
    letra D trata do princípio da Congruência
    e, por fim, a letra E trata do princípio da eventualidade, também chamado de princípio da preclusão.




    STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO...

    Data de Publicação: 01/07/2011

    Ementa: AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO.PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1.Conforme o princípio da eventualidade, compete ao réu, nacontestação, alegar todas as defesas contra o pedido do autor, sob pena de preclusão.

  • O gabarito desta prova está todo errado.
  • Pois é. Está errado mesmo. Absurdo isso!
  • Realmente o gabarito está errado. Tentei confirmar o gabarito oficial no site da FCC, porém precisa informar o número do caderno de prova! 5
  • Na verdade as questões são da prova do TRT 11 e não do TRT20.
    Por isso o gabarito tá todo errado. 
    Avisei o QC ontem!
  • Hmmmmm, essa é a segunda questão com a resposta absurda, logo, notei que tinha alguma coisa de errado. Enfim, a alternativa correta é a E. No entanto, permita-me discordar mas o princípio da eventualidade não é chamado também de princípio da preclusão não. Ambos têm significados diferentes.

    Princípio da Eventualidade: Este princípio está consagrado no art. 300
    do CPC competindo ao réu alegar na contestação toda a matéria de
    defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o
    pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Princípio da Preclusão: O art. 245 do CPC estabelece que a nulidade
    dos atos deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à
    parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Este princípio encontra-se
    expresso no art. 795 da CLT.


    Logo, Eventualidade e Preclusão são princípios diferentes.


    Bons estudos e vamos que vamos!
  • Oh estagiário do QC!!! presta atenção aí na hora de incluir os gabaritos, senão você ferra com a gente!
  • Pessoal, ocorreu um erro, na postagem da prova e do gabarito, mas já foi corrigido, e trocado, a alteração do gabarito também já foi postada.
    Link da Banca FCC - http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt11211/index.html
    RafaelCinalli
    Equipe QC.
  • PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE OU DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA
    Este princípio está esculpido no art. 300 do CPC, pois, cabe ao réu alegar todas as matérias pertinentes na contestação, sob pena de preclusão das matérias não deduzidas.
    OBS. As matérias de ordem pública podem ser posteriormente inseridas, não ocorrendo, nesta caso, a preclusão.  
  • Tá certo que a letra "e" é a alternativa que mais se aproxima do princípio. Mas se fosse outra banca, teríamos a letra "e" como afirmativa refente ao Princípio da Impugnação Específica, por sua parte final "de forma especificada".
    Buenas! Salve!
  • Alternativa E é o Princípio da Impugnação Específica dos fatos e não da Eventualidade!!!

  • Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).

     princípio da eventualidade a parte deve praticar o ato no momento oportuno, sob pena de não mais poder agir. Sendo assim, a preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato processual.
  • Segundo Fredie Didier Jr. A regra da eventualidade (eventualmaxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Curso de direito Processual Civil, ed. 2014. V 1, página 529, editora Juspodivm.

    Questão está certa.


    Bons estudos!

  • Princípio da eventualidade ou da concentração de defesa - a regra ora analisada fundamenta-se na preclusão consumativa, exigindo-se que de uma vez só, na contestação, o réu apresente todas as matérias que tem em sua defesa, "sob pena" de não poder alegá-las posteriormente. A cumulação é eventual porque o réu alegará as matérias de defesa indicando que a posterior seja enfrentada na eventualid
    ade de a matéria defensiva anterior ser rejeitada pelo juiz.

    Tal princípio sofre exceção em 3 hipóteses, previstas pelos incisos do art.303 do CPC, sendo que nesses casos o réu poderá alegar a matéria defensiva após a apresentação da contestação:a)Matérias defensivas relativas a direito superveniente;b) Matérias que o juiz pode conhecer de ofício (p.ex., matérias de ordem pública, prescrição, decadência legal);c) Matérias que por expressa previsão legal podem ser alegadas a qualquer momento (p.ex., decadência convencional).
    (Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim).
  • Letra E. Artigo 336 do NCPC

  • A alternativa CORRETA É A LETRA “E”. O princípio da eventualidade está previsto no art. 336 do CPC/15, conforme transcrição a seguir: 

    “Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.

    Percebam que o dispositivo legal diz que é na contestação (e não em qualquer outro momento) que o réu deve alegar toda a matéria de defesa. Aqui reside o princípio da eventualidade, pois marca um momento adequado ao oferecimento de toda a defesa. Vejam que não pode o réu apresentar a sua defesa “aos poucos”, ao longo do processo, pois cabe ao mesmo trazer ao processo todas as suas alegações naquele determinado momento – contestação – sob pena de preclusão, ou seja, sob pena de perder a possibilidade de alegar as suas matérias de defesa.

    Quando, em determinada questão, você ler princípio da eventualidade, lembre-se de EVENTO, MOMENTO, pois a contestação é o evento certo, correto, adequado para o réu trazer as suas alegações de defesa, conforme letra “E” da questão. Tal princípio é chamado por alguns doutrinadores como princípio da concentração das defesas

    Letra “A”: trata do princípio da probidade processual, também conhecido como boa-fé processual, conforme art. 5° do CPC/15.

    Letra “B”: trata do princípio da instrumentalidade das formas, conforme art. 188 do CPC/15.

    Letra “C”: trata do princípio do livre convencimento motivado da sentença ou da persuasão racional do juiz, conforme art. 371 do CPC/15.

    Letra “D”: trata do princípio da congruência, também denominado de correlação ou adstrição, conforme artigos 141 e 492 do CPC/15. 

    fonte: estratégia concursos

  • princípio da eventualidade, compete ao réu, nacontestação, alegar todas as defesas contra o pedido do autor, sob pena de preclusão.