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ID
748219
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

O comércio internacional de serviços está amparado em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pelo que diz Thális Andrade: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/8213_D.pdf

    Gabarito E, mas cabe recurso.  
    A letra E buscava cobrar os modos de prestação do GATS, previstos no seu art. I:2. 
    No entanto, ao escrever “alcança todos os serviços” acabou incorrendo em equívoco, pois segundo o 
    GATS, art. I:3 (b), “o   termo “serviços” compreende todo serviço de qualquer setor, exceto os serviços 
    fornecidos pela atividade governamental”.  
    Portanto, o item está errado e, por não haver questão incorreta, solicitamos a anulação da questão. 
    Vejamos o erro das demais. 
    O erro da letra A é que não alcança serviços prestados pelos governos (art. I:3 (b), do GATS). 
    O erro da letra B é que os princípios são semelhantes (ex. NMF própria, exceção à NMF para direito 
    da integração, exceção para problemas de balança de pagamentos, etc.) 
    O erro da C é que a autorização para liberalização progressiva é para países em desenvolvimento 
    (art. XIX, GATS). 
    O erro da D é que o GATS não proíbe o prestador de serviços monopolista (Art. VIII, GATS), mas tão 
    somente alerta para que ele não os preste de modo incompatível com o art. II do GATS e seus 
    compromissos específicos.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!