SóProvas


ID
748738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no que dispõe o CP sobre os crimes contra a administração pública, contra a pessoa e contra o patrimônio, bem como sobre as penas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O agente que comete crime de homicídio sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima faz jus à redução de um sexto a um terço da pena.
    Tal hipótese ocorre apenas caso a emoção seja violenta, de modo que a resposta tem de se suceder à provocação injusta do ofendido, a qual pode, inclusive, ser putativa. A expressão logo em seguida nos conduz a entender que a reação tem de ser imediata à ciência da provocação. Ainda assim, a lei não exige a atualidade da reação, e sim uma seqüência compatível com o estado emocional do agente, de modo a permitir uma certa elasticidade do requisito temporal (Bitencourt, 2003, p. 62-63). Importa dizer que o agente atua sob o domínio de violenta emoção, o que é diferente de o agente cometer o delito influenciado por violenta emoção. Portanto, se o agente agir sob o domínio, haverá causa de diminuição da pena; se agir influenciado, haverá atenuante.
    B) ERRADA. A norma do art. 155, §1º do CPB, conhecida na doutrina como furto noturno, fixou uma causa de aumento de pena, nos casos em que o furto seja praticado durante o repouso noturno. A questão está errada quando traz o furto noturno como uma qualificadora, pois não há qualificadora, na verdade trata-se de aumento de pena. As qualificadoras estão inseridas no § 4º.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    A causa de aumento é utilizada na terceira fase da aplicação da pena, não podendo ser confundida, em hipótese nenhuma, com uma qualificadora que, na primeira fase, determina a pena-base.
    C) ERRADA. A exceção da verdade é admitida, como regra, na hipótese de calúnia e, como exceção, no caso da difamação. No primeiro caso não é admissível em algumas hipóteses. Na hipótese de DIFAMAÇÃO somente é autorizada se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A questão fala em exceção da verdade em caso de CALÚNIA se o ofendido for funcionário público, por isso a questão está errada.
    D) ERRADA. A questão traz a negativa de que não será computado o período de prova da suspensão e do livramento condicional, quando a lei diz que se computa. in verbis:

    Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional.
    E) CORRETA.

  • A letra E está corretíssima.

    Mas vale um comentário sobre a alternativa A: o único erro está na palavra "influência", visto que o correto é  "domínio", enfim... Questão maldosa, o candidato que vai com muita sede ao pote e não lê as demais alternativas, acaba marcando a letra A e segue pra próxima questão.

    Cespe tá parecendo com a FCC, trocando termos irrisórios.

    Boa sorte a todos.
  • Dúvida...
    Considerando que  'violenta emoção' é um elemento subjetivo e anímico do agente; considerando também, que há diferençiação pela doutrina acerca dos termos "influência" e "domínio", como seria aferido na prática forense, a presença de uma ou de outra modalidade de violenta emoção (influência ou domínio)?
    Agradeço a quem puder enviar respostas para meu perfil...
  • Osmar,

    Na minha opinião isto não tem utilidade prática. É mero "palavrório jurídico". É vazio de significado e importância e só serve para tirar os concurseiros da competição. 

    É isso. 
    • Apesar dos comentários excelentes da colega acima, vamos analisar:
    • a) O agente que comete crime de homicídio sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima faz jus à redução de um sexto a um terço da pena. - O agente para ser beneficiado pela causa de diminuição de pena tem que ter praticado o crime sob o domínio de violenta emoção, e não sob a influência. Exemplo: Se A homem vê sua companheira B o traindo em seu quarto com seu amigo C, e este diz para A estou fazendo o seu papel. Neste caso se ele matar imediatemente há de se reconhecer o homicídio privilegiado, estava sob o domínio de violenta emoção, no mesmo exemplo, se ele resolve pensar e nada faz no momento afinal são amigos, e depois resolver matar, neste caso tem a atenuante influência de violenta emoção. 
    •  b) O agente que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel durante o período noturno responde pelo crime de furto qualificado, estando sujeito a pena de reclusão de dois a oito anos e multa. - Neste caso tem uma causa de aument de pena, e não qualificadora que não se confundem.
    •  c) A exceção da verdade nos crimes de calúnia só será cabível se o ofendido for funcionário público e a ofensa, relativa ao exercício de suas funções. - Esta errada esta regra se aplica a crime de difamação do art. 139 do CP.
       
    •  d) A reabilitação do preso poderá ser requerida após dois anos contados do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar a sua execução, não se computando o período de prova da suspensão ou do livramento condicional - contraria o art. 94 do CP
    •  e) Consideree a seguinte situação hipotética. 
      Júlio foi preso em flagrante pela prática de crime contra o patrimônio, acusado de obter, em seu negócio, vantagem ilícita em prejuízo alheio mediante meio fraudulento. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, Júlio ofereceu ao delegado de polícia a quantia de cinquenta mil reais para que fosse liberado. 
      Nessa situação hipotética, o delegado de polícia deve lavrar o auto de prisão em flagrante de Júlio pelo crime anterior e também pelo crime de corrupção ativa consumado. - Estão consumados ambos os crimes o primeiro como já consta na narrativa e o segundo corrupção ativa do art. 333 do CP, em que o agente oferece.
  • ELIMINEI A LETRA "A" NÃO POR CAUSA DOS TERMOS "INFLUÊNCIA" ou "DOMÍNIO", MAS POR ACREDITAR QUE O ENUNCIADO ESTÁ INCOMPLETO.

    SEJA POR "INFLUÊNCIA" ou "DOMÍNIO" (QUE NA MINHA HUMILDE OPINIÃO NÃO AUMENTA NEM DIMINUI NADA) O HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TEM QUE SER COMETIDO LOGO APÓS A INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA.

    FOI A OMISSÃO DESSE TRECHO QUE ME FEZ JULGAR A ALTERNATIVA ERRADA (INCOMPLETA).

  • CORRUPÇÃO ATIVA, CONSUMA-SE O CRIME COM O EFETIVO CONHECIMENTO, PELO FUNCIONÁRIO, DO OFERECIMENTO OU PROMESSA DE VANTAGEM, OU SEJA, O SIMPLES OFERECER, AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA. 

    ACEITA A TENTATIVA APENAS NAS HIPÓTESES DE OFERTA ESCRITA.

  • a) O agente que comete crime de homicídio sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima faz jus à redução de um sexto a um terço da pena.

    O erro da letra "A" está falando sob influência e o correto seria DOMÍNIO..

    Art. 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

      Caso de diminuição de pena

      § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.



  • Não acho que a alternativa A seja um jogo de palavras pra eliminar concurseiros. Há uma distinção jurídica considerável entre a situação que enseja a atenuante genérica da violenta emoção com a que caracteriza o homicídio privilegiado. Estar sob domínio de emoção é diferente de estar influenciado por ela. Além disso, conforme dito pelo próprio CESPE: "[...] para o privilégio, exige-se reação imediata; para a atenuante, dispensa-se o requisito temporal."

    E, concordando ou não com a importância da distinção, a importância para o candidato a concurso tem que ser reconhecida: terceira questão sobre o assunto que resolvo hoje.



  • O comentário da colaboradora Eliane Arruda a fim de elucidar a alternativa 'a' está bem claro.  Alguns acham que é simples, mas da análise da própria língua portuguesa é possível observar uma diferença considerável de intensidade entre os termos 'influência' e 'domínio', que foram escolhidas, na minha opinião, com zelo pelo legislador.

     

    Trago à baila a letra da lei para complementar:

     

    Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    (...)

    II - ter o agente:

    (....)

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    ----------------------------------------

    121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Código Penal:

        Calúnia

           Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

           § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

           Exceção da verdade

           § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

           I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

           II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

           III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

           Difamação

           Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Exceção da verdade

           Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • A explicação da professora Maria Cristina Trúlio é a melhor.

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