SóProvas


ID
748873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, assinale a opção correta com base no estabelecido na CF e no ECA.

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA
    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    B - CORRETA - Art. 48 DO ECA: O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

    C- INCORRETA -
    Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

    D - INCORRETA
    Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

    E - INCORRETA
    Art. 27 DO ECA. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
  • A) Art. 208, CF O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
  • Apenas complemento a primeira resposta, com relação à alternativa 'd':

    É permitida a permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional por mais de 2 anos, EXCEPCIONALMENTE, quando for comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Artigo 19, §2º do ECA).

  • afinal de contas: o ensino em creche e pré-escola é de zero a seis anos, ou até os 5 anos estipulados na CF??
  • A criança estará assegurada o direito à creche até os 5 anos.
    De acordo com o pricincipio da supremacia constitucional e pelo critério da temporalidade.
    O ordenamento que especificou a idade ser de 5 anos decorreu da Emenda Constiticional n°53/2006, sendo portanto regra disposta constitucionalmente e mais recente que a determinação advinda do ECA, pela redação dada pela Lei 8.069/90
  • Essa questão de 5 ou 6 anos prevalece o texto constitucional como disse a colega acima, porém ,cuidado, se a questão citar o ECA especificamente  a idade de  6 anos pode ser cnsiderado. Já vi algumas questões recentes nesse sentido. O problema pode ficar maior se for o cespe..., tem que interpretar muito bem cada silaba escrita para julgar.
  • Discordo da colega Roberta que aduziu que se aplicaria a norma constitucional pela simples invocação de princípios constitucionais que estão sistematizados. Vejam que as normas constitucionais devem ser interpretadas de forma sistematizadas e não isoladamente como normas estanques. Que principios são estes?

    PRINC. DA MÁXIMA EFETIVIDADE: O interprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social

    PRINC DA FORÇA NORMATIVA: O interprete deve conferir ao texto constitucional a máxima aplicabilidade, valorizando as soluções que possibilitem a permanência da Constituição.

    PRINC DA NÃO TAXATIVIDADE DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - Os direitos e garantias fundamentais estão espraiados por todo o texto constitucional e fora dele (exemplo tratados internacionais de DH e normas de imunidade tributária no CTN).

    PRINC DO PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MAIOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - A criança e o adolescente deve ter absoluta prioridade no que pertine a politicas públicas e proteção aos seus direitos mais basicos (prioridade) e dentre todas as suas possibilidades de proteção, se adoará a maior (maior interesse).

    Art. 7º, XXV CF e  art. 227 CF. Interpretando estas normas conjuntamente há de se concluir que o tempo de 0 a 5 anos ventilado no art 7º seria um GRANTIA MÍNIMA, pois havendo norma que melhor garanta os direitos da criança e do adolescente esta será utilizada. Ademais, principios de direito internacional sustentam que havendo norma que melhor protege a dignidade da pessoa humana, ainda que esta esteja abaixo da CF, deve ser utilizada. Outro ponto relevante é que os direitos e garantias fundamentais só podem ser restringidas (não falei abolidas) por EC, todavia a ampliação de tais direitos podem ser feitos por uma simples lei ordinária (por exemplo lei que amplia a gratuidade de transporte público urbano para o idoso de 60 anos (65 anos na CF).

    Concluindo, essa questão é  para ser discutido em uma prova discursiva, todavia em questões objetivas, devemos ficar atentos ao enunciado. Se cobra em relação à CF (5 anos) ou ao ECA (6 anos)
  • Atenção: Direito constitucional: crianças de 0 a 5 anos.

    Se a questão for do Eca: 0 a 6 anos.

    Deve atentar-se para o que o edital está pedindo.

  • contribuindo...


    Letra D) 

    Art. 19. §2° - A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. 


    Deus da força!!

  • ATUALIZAÇÃO: A lei 13.306/2016 modificou o artigo 54, IV do ECA, igualando-se com a CF: 

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: 
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (redação dada pela Lei 13.306/2016

  • ATUALIZAÇÃO

    Lei 8.069/90. Art.19,§2º-  A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.              (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • A questão requer conhecimento específico encontrado na Constituição Federal e na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) sobre adoção, educação, princípios do ECA e acolhimento institucional.
    -A opção A está incorreta porque o Artigo 54,IV, do Estatuto da Criança e Adolescente, prevê que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Além disso, o inciso I e II, do mesmo artigo, dirá que são assegurados o ensino fundamental e médio de forma gratuita e obrigatória.
    -A opção C está errada porque ela ignora o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos no Artigo 227 da Constituição Federal e no Artigo 4º, parágrafo único, "a", do ECA. Estes princípios estabelecem a primazia em favor dos adolescentes e crianças, em todos os aspectos dos direitos fundamentais. O que significa dizer que os direitos fundamentais enumerados no ECA são meramente exemplificativos,já que estes direitos podem ser ampliados segundo outras legislações.
    -A opção D também está errada porque conforme o Artigo 19, parágrafo segundo, do ECA, a permanência da criança e do adolescente em um programa de acolhimento institucional não poderá se prolongar por mais de 18(dezoito) meses, o que equivale um ano e seis meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judicial.
    - A opção E erra ao falar sobre o prazo decadencial de quatro anos, segundo o Artigo 27, do ECA, não há restrição em relação ao prazo do reconhecimento do estado de filiação.
    - A opção B está correta pois segundo o Artigo 48, do ECA, após completar 18 anos, o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como ter acesso irrestrito ao processo o que aplicou a medida e seus eventuais incidentes. 

    GABARITO DO PROFESSOR:LETRA B.
  • Agora ECA também é 0 a 5 - alterado pela lei 13.306/2016 - art. 54, IV, ECA

  • Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

  • LDB (Leis Diretrizes de Bases da Educação), CF e ECA - estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

    Lembrando que o dever de oferecer a educação infantil (creches e pré-escolas) é dos  Municípios (art. , , da  e no art. , , da )