SóProvas


ID
748876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O conselho tutelar de uma cidade do interior de determinado estado brasileiro recebeu denúncia anônima, por telefone, em que se relatava que o diretor da principal escola pública municipal teria praticado abusos sexuais contra várias crianças.

Nessa situação hipotética, dadas as atribuições do conselho tutelar previstas no ECA, os conselheiros tutelares devem

Alternativas
Comentários
  • Essa pode ser respondida com o uso do bom senso!

    A alternativa correta é a letra D, conforme art. 136, inciso IV, do ECA.
    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;


  • As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95136 ) e serão apresentadas a seguir. Clique sobre cada uma delas para saber mais.

    Índice de ATRIBUIÇÕES
    Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção 

    Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção

    Atribuição: Promover a execução de suas decisões 




    Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
    Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência 


    Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores 

    Atribuição: Expedir notificações 



    Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. 

    Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. 

    Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos noartigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.

    Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
    Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento 
     
       
  • GABARITO: D

     

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

  • A questão requer conhecimento específico encontrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) sobre as atribuições do Conselho Tutelar.
    - A opção A está errada pois não é atribuição do Conselho Tutelar ajuizar ação de exoneração de cargo.
    - A opção B está incorreta porque o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública, portanto, não cabe a ele a realização do trabalho de investigação policial. Logo, o Conselho Tutelar não tem atribuição para instaurar inquéritos.
    - A opção C também está incorreta porque sempre que o Conselho Tutelar receber notícia da prática de um crime contra criança ou adolescente, ele deve encaminhar o caso para o Ministério Público e não ao prefeito (Artigo 136,IV, do ECA).
    - A opção E também erra porque mais uma vez incumbe ao Conselho Tutelar tarefa incompatível com sua atribuição. Cabe a Polícia e ao Ministério Público a competência de investigar e prender.
    - A opção D está correta pois cabe ao Conselho Tutelar encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente (Artigo 136, IV, do ECA).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • ECA:

    Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.  

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.   

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.