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ID
749179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não é possível que oficial de justiça de comarca vizinha e contígua proceda à penhora e depósito de bem em comarca diferente da sua.
Tal afirmação diz respeito ao princípio da jurisdição denominado

Alternativas
Comentários
  • Princípios inerentes à Jurisdição

     
    A jurisdição, como função estatal de dirimir conflitos interindividuais, é informada por alguns princípios fundamentais: I - investidura; II - aderência ao território; III - indelegabilidade; IV - inevitabilidade; V - inafastabilidade ou indeclinabilidade.

    I - O princípio da investidura

    Significa que a jurisdição só será exercida porq uem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz.


    II - Princípio da aderência ao território

    Este princípio corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país. A jurisdição pressupõe um território em que ela é exercida. Os magistrados só têm autoridade nos limites territoriais do Estado.

    Além disso, como os juízes são muitos no mesmo País, distribuídos em comarcas (Justiças Estaduais) ou seções judiciárias (Justiça Federal), também se infere daí que cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição.

    Assim, por exemplo, o STF e o STJ exerce a jurisdição sobre todo o país, o Tribunal de Justiça de cada Estado-membro sobre o território deste. Atos fora do território em que o juiz exerce a jurisdição depende da cooperação do juiz do lugar (carta precatória e rogatória).


    III - Princípio da indelegabilidade

    Resulta este princípio do princípio constitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

    Como dos demais Poderes, a CF fixa o conteúdo das atribuições do Poder Judiciário, e não pode a lei alterar a distribuição feita pelo legislador constituinte. Nem mesmo pode um juiz, atendendo a seu próprio critério e talvez à sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão.

    É que cada magistrado, exercendo a função jurisdicional, não o faz em nome próprio e muito menos por um direito próprio, mas o faz em nome do Estado, agente deste que é.


    IV - Princípio da inevitabilidade

    Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo.

    V - Princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade)

    Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito", nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).
  • Em aula o prof. Didier explicou o seguinte sobre o art. 230, CPC:

    Art. 230, CPC: comarcas contíguas, mesma região metropolitana, oficial de justiça pode efetuar citações ou intimações em qualquer uma delas (atos de mera comunicação, penhora não).

    Alguém poderia comentar?

    Grata.
  • A penhora e o depósito são atos satisfativos, também chamados de atos materiais de execução. Não estão insereidos, por conseguinte, no permissivo do art. 230, caput, do CPC. Para penhorar e efetuar o depósito é necessário a expedição de carta precatória.

    É de se observar,contudo, que o STJ, em precedentes isolados admite a realização de atos materiais de execução como a penhora.

         EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. AUTENTICIDADE. PENHORA LEVADA A EFEITO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM COMARCA CONTÍGUA. FALTA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS.
         1. Não é nula a penhora efetuada por oficial de justiça em Comarca contígua, independentemente da expedição de carta precatória. Observância no caso dos princípios da celeridade processual e de que "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade" (art. 244 do CPC).
    Precedente da Terceira Turma.
         2. A falta de citação de um dos executados, sendo facultativo o litisconsórcio, não impede o prosseguimento da execução contra aquele que foi citado e teve os seus bens penhorados. Precedentes.
         3. Autenticidade não negada do contrato de mútuo, o qual, além do mais, foi registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
         Recurso especial não conhecido.
    (REsp 141.562/PA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/1998, DJ 21/09/1998, p. 181)
  • Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • Sobre essa tal de Territorialidade:

     

    Outro princípio é o da territorialidade. A jurisdição deve ser exercida no território ao qual foi atribuída a competência para o órgão jurisdicional em questão. Veja: como se disse, a jurisdição é una; todavia, por questão de eficiência, esta atividade jurisdicional tem que ser dividida, e é neste sentido que as regras de competência funcionam: competência é parcela da jurisdição, entregue a cada órgão jurisdicional para promover a efetividade maximizada da prestação. Diante disso, a territorialidade significa a parcela física da competência atribuída a um determinado órgão.

    Há exceções claras à territorialidade. O primeiro caso está no artigo 230 do CPC:

     

    Art. 230.  Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.”

     

  • Assim, nas comarcas ali enquadradas, permite-se a comunicação de atos jurisdicionais em território que seria, a rigor, alheio à competência dada ao órgão correspondente. Veja que, em regra, nesta situação, seria necessária a utilização da carta precatória, a fim de que o juízo competente sobre aquele território realizasse o ato, ele próprio. Esta exceção do artigo 230 do CPC, inclusive, não diferencia quanto ao tipo de procedimento: qualquer rito será passível desta exceção.

    Continuação: Outra exceção à territorialidade se encontra no artigo 107 do CPC:

     

    Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.”

     

    A situação é simples: havendo imóvel em local limítrofe de comarcas, em caso no qual a competência seja determinada pelo foro da situação do imóvel (artigo 95 do CPC), qualquer dos juízos territorialmente envolvidos será competente sobre a totalidade do imóvel, sendo definida a competência pela prevenção. Destarte, o primeiro juízo a alcançar a citação válida será o competente para aquele processo.

    1 Na prática, os juizes têm se valido desta exceção mormente em casos de urgência, a fim de preservar o rito comum da precatória.
    Espero que ajude. Pessoal, estudar até passar! Quando um de vcs estiver passando por um problema dificil e, por um momento, imaginar em desistir, pensem se tudo que deveria ter sido feito já foi feito. Só podemos desistir de um sonho, depois que nao resta mais nada a ser feito! Se até Seu Lunga tá nessa luta, qualquer um de vcs também podem estar.  Abraços a todos e bons estudos!

     

  • O art. 230 permite ao oficial de justiça proceder intimações e citações na comarcas contíguas. Tal permissão mitiga o princípio da territorialidade ou aderência ao território. Trata-se portanto de exceção a tal princípio. É regra da hermeneutica jurídica que as exceções merecem interpretação restritiva, de forma que o ato de penhorar não se encontra inserido na permissão do art. 230.
  • Nas Comarcas contíguas ou naquelas consideradas de fácil acesso, poderá o oficial de justiça efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (art. 230, CPC)

    Contudo, as diligencias limitam-se as citações e intimações, sendo DEFESO que atos constritivos se façam além divisa, sem a expedição de Carta Precatória, como penhora (art. 658, CPC), Busca e Apreensão de pessoas ou coisas Arresto etc..., considerando que tais excessos colidem com o princípio da territorialidade do exercício da jurisdição. 


    CPC:

    Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

    Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.


  • ATUALIZANDO A QUESTÃO

    De acordo com o NOVO CPC, o Oficial de Justiça poderá realizar citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos, nas Comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana.

    Se trata então de exceção ao Princípio da Territorialidade (Aderencia ao território).

    Artigo 255, NCPC.

  • NCPC/2015:

    Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

    Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.

    § 1o O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.