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ID
749197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A competência para a ação de consignação em pagamento

Alternativas
Comentários
  • Competência – a ação de consignação em pagamento deve ser proposta no lugar do pagamento, fugindo à regra geral do domicílio do réu. Trata-se de critério territorial e, portanto, competência relativa. Logo, caso seja ajuizada em local diverso do pagamento, deve o credor opor exceção de incompetência. Havendo mais do que um credor que residam em localidades diferentes, a ação pode ser ajuizada em qualquer delas. Trata-se de critério de prevenção. Concorrendo o foro de eleição e o local do cumprimento da obrigação, prevalecerá o último.
     

    CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

    A consignação é um modo indireto de o devedor liberar-se de sua obrigação, consistente no depósito judicial da coisa devida ou no depósito bancário da quantia devida.

    Se o credor não tomar a iniciativa de receber, ou pretender receber de forma diversa do contratado, ou quando não for conhecido o paradeiro do credor, o devedor possui meio coativo de extinguir sua obrigação: a consignação em pagamento.

    Trata-se do depósito judicial em regra de uma coisa. A decisão judicial é que vai dizer se o pagamento feio desse modo em juízo terá o condão de extinguir a obrigação.

    A consignação é uma faculdade às mãos do devedor. Não tem ele a obrigação de consignar; sua obrigação é de cumprir a obrigação. A consignação é apenas uma forma de cumprimento colocada à sua disposição.

    A consignação é uma modalidade de pagamento. Como tal, seu objeto deve ser certo. Obrigações ilíquidas não podem ser objeto de consignação.

    Uma vez acolhido o pedido de consignação, automaticamente, não estará validado um contrato. O que é validado é o pagamento.

    A princípio o imóvel pode ser consignado. O depósito das chaves simboliza o depósito da coisa consignada. O imóvel não edificado também pode ser objeto de consignação.

  • ART. 891 CPC: requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente. 
  • Segundo Costa Machado (Código Comentado - art. 891): "Quanto à competência, fica estabelecido o foro do lugar do pagamento, o que significa a prevalência desse sobre o foro do domicílio do réu (art. 94), mas não sobre o foro de eleição constante do contrato (art. 111), salvo se tratar de contrato de adesão."

    Logo a letra D também está errada. Questão deveria ter sido anulada.
  • Para o STJ não necessariamente será o foro de pagamento, podendo ser também o de eleição. A exclusão do foro de eleição se dá normalmente em contratos de adesão, mas isso não foi afirmado na questão:
    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE REVISÃOCONTRATUAL, BUSCA E APREENSÃO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. GRUPO DECONSÓRCIO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. FAZENDA MUNICIPAL. FOROPRIVATIVO. DESCABIMENTO. LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CONTRATOCELEBRADO EM CORUMBÁ DE GOIÁS, SEDE DA COMARCA. CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. SERVIÇO. FACILITAÇÃO DA DEFESA.I. A Fazenda Pública municipal não dispõe de foro privativo, podendoser demandada tanto na sua sede, como no local onde assumiu aobrigação. Precedentes.II. Não prevalece o foro contratual de eleição, se configurada quetal indicação, longe de constituir-se uma livre escolha, mas meraadesão a cláusula pré-estabelecida pela instituição mutuante,implica em dificultar a defesa da parte contrária, em face dos ônusque terá para acompanhar o processo em local distante daquele em quetem sua sede, prevalecendo o local onde foi celebrado o mútuo, nomunicípio vizinho do autor e sede da comarca.III. Precedentes do STJ.IV. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direitode Corumbá de Goiás. (STJ, CC 31408/MG)

    COMERCIAL/PROCESSUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNAÇÃO EMPAGAMENTO. FORO DE ELEIÇÃO E DO LOCAL DO DEPOSITO.E COMPETENTE PARA A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, PROPOSTA POREMPRESA ARRENDATARIA DE BEM, PELO SISTEMA DE 'LEASING', O FORO DEELEIÇÃO E DO LUGAR DO PAGAMENTO. (ART. 111 PAR-1. E 891 DO CODIGO DEPROCESSO CIVIL). (STJ, REsp 11756 / RS).
  • Quando a ação consignatória for regida pelo CPC, deverá ser proposta no foro do lugar do pagamento.
    Tem relevância para determinação do foro competente para a ação de consignação em pagamento a natureza da dívida. Sendo ela quesível – ao credor compete receber o pagamento, será competente o foro do domicílio do autor (devedor). O foro do domicílio do devedor também será o competente quando a ação de consignação fundar-se no desconhecimento de quem seja o credor, independentemente da natureza da obrigação, até mesmo pela impossibilidade lógica de se encontrar outro.
    Tratando-se de obrigação portável – ao devedor compete oferecer o pagamento -, a competência será do domicílio do réu (credor).
    Se a prestação tiver por objeto coisa certa, competente será o foro no qual ela se encontrar (art. 891, §único, CPC).
    Em qualquer caso, podem as partes eleger, quando da celebração do contrato, o foro competente para dirimir quaisquer questões relativas à avença. Assim, pode a consignação ser proposta, também, no foro de eleição (CPC, art. 111). Entretanto, a cláusula que estabelece o lugar do pagamento prevalece sobre a genérica, de eleição de foro, dada a especialidade do primeiro sobre o último.
    A competência para a ação de consignação rege-se pelo critério da territorialidade, sendo, portanto, relativa. Destarte, se a ação é proposta em foro incompetente e o réu não opõe exceção no prazo legal, opera-se a prorrogação da competência, presumindo-se, ante a inércia do réu, que a propositura da demanda em juízo diverso não lhe acarretou prejuízo.
     
    Fonte: Elpídio Donizetti. Curso Didático de Direito Processual Civil. 16. Ed. 
  • No CPC/15 foi mantida a competência do local do pagamento.

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

  • A competência para a ação de consignação em pagamento
     

     a)é do foro do domicílio do devedor, por ser a ação de seu interesse.

     b)não se prorroga caso seja ajuizada equivocadamente e caso não seja oposta a exceção.

     c)é do foro do domicílio do devedor, em se tratando de dívida portável.

     d)é do foro do local do pagamento, em detrimento mesmo do foro de eleição.

     e)segue a regra geral, de modo que é do foro do domicílio do réu.