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ID
749224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma das características do mundo globalizado é a adoção de normas internacionais em diversos setores da sociedade. Na área da contabilidade, por exemplo, houve, nos últimos anos, alterações significativas introduzidas pela Lei das Sociedades por Ações. No que se refere à classificação dos componentes patrimoniais, assinale a opção correta com base nas normas legais atualmente aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa (E), porque de acordo com a Lei Nº 6.404/ 76:
    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
    §1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
    I – ativo circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
  • Acredito que a letra A também esteja correta, pois também se encontra na Lei 6.404/76, no seu artigo 179, inciso II, que diz o seguinte:
    "Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
    (...)
    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;"

    O fato de o restante do inciso II não ter sido transcrito literalmente nesta opção não a invalida, pois o termo "assim como" deixa claro que o texto transcorrido a partir desse ponto é apenas um adicional, ou seja, mais uma hipótese de classificação no ativo realizável a longo prazo (ARLP).
    As opções B e C estão erradas, conforme explanado pelo colega acima no art.178, inciso II ("ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível"). A opção D fazia parte do art.179, inciso V da lei 6.404/76, mas foi revogada pela lei 11.941/09.

    Um abraço! Bons estudos!!

  • Só tenho a dizer uma coisa sobre esse tipo de questão: SACANAGEM.

  • A QUESTÃO DE CONCURSO MAIS IMBECIL E MAIS DESCONEXA COM A NATUREZA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DO CARGO DE JUIZ FEDERAL !!!