SóProvas


ID
749773
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
    • a) se processam durante as férias e não se suspendem pela superveniencia delas as causas de dação ou remoção de tutores e curadores. - CORRETA -    Art. 174.  Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:  I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento; II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;  III - todas as causas que a lei federal determinar.
    • b) a desistência da ação produzirá efeito antes de homologada por sentença. - ERRADO -   Art. 158. Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
    • c) a assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, não pode ser feita eletronicamente. - ERRADO - Art. 164. Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
    • d) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios - ERRADO - Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
    • e) o prazo para apresentar contestação será computado em dobro quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. - ERRADO -   Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.  
    • Atenção a palavra DEPOIS.
    •  
    • Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito DEPOIS de homologada por sentença.
    •  
  • O Erro da letra "c" esta em dizer que podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, pois isso só pode ocorrer nos prazos dilatórios. Vide Artigos 181 e 182

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório;...


    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios...


    Espero ter ajudado.
    Fé em Deus.
  • Art. 174.  Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

            I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

            II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário:

     I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;
     II - nas causas, qualquer que seja o valor:
            a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
           b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
            c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
            d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
            e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
            f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
            g) que versem sobre revogação de doação;
            h) nos demais casos previstos em lei.

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

            III - todas as causas que a lei federal determinar.
  • b) A desistencia só terá efeito DEPOIS da sentença

    c) poderá ser feita eletronicamente a assinatura (art. 164 § unico)

    d) é proibido as partes reduzir ou prorrogar prazos peremptorios (art 182)

    e) o prazo para contestar é em dobro quando houver mais de um réu ou mais de um autor (litisconsortes) - (art 191)


    Portanto alternativa  correta A

  • a) se processam durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas as causas de dação ou remoção de tutores e curadores. - CORRETA -   Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:  I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento; II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;  III - todas as causas que a lei federal determinar.

     b) a desistência da ação produzirá efeito antes de homologada por sentença. - ERRADO -   Art. 158. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    c) a assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, não pode ser feita eletronicamente. - ERRADO - Art. 164. Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
    d) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios - ERRADO - Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
    e) o prazo para apresentar contestação será computado em dobro quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. - ERRADO -  Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.  

  • Gabarito: Letra A

    CPC

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

    II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

    III - todas as causas que a lei federal determinar.

  • Aí vai uma dica para memorizar quando é dobro/quadruplo: CONTEQREDO (contestar em quadruplo, recorrer em dobro)

  • Alternativa A) Apesar de a regra ser a de que os atos processuais não serão praticados durante as férias (art. 173, caput, CPC/73), a legislação processual traz, expressamente, algumas exceções em que estes deverão ser praticados, sem que sobre o seu curso recaia qualquer suspensão. Dentre essas exceções encontra-se, justamente, as causas de dação ou remoção de tutores e curadores (art. 174, II, CPC/73). Assertiva correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a lei processual é expressa ao afirmar que a desistência da ação somente produzirá efeitos depois de homologada por sentença (art. 158, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual admite, expressamente, que a assinatura dos juízes seja feita eletronicamente em todos os graus de jurisdição (art. 164, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, a lei processual permite que as partes prorroguem, em comum acordo, os prazos dilatórios, mas não os prazos peremptórios (art. 181, caput, c/c art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o prazo para a Fazenda Pública ou para o Ministério Público contestar será computado em quádruplo e não em dobro (art. 188, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • NCPC , art 215

  • NCPC

    Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

  • Em relação a letra E

    Quando a parte for Fazenda Pública ou MP ---> Quádruplo para contestar

                                                                              Dobro para recorrer.

  • Rodrigo Záccaro, isso era no antigo CPC, no novo não é mais assim! CUIDADO!

  • Brodinho, acredito que o prazo seja somente em "Dobro". Essa coisa de prazo quadruplo já era. Certo?

  • NCPC.

     

    LETRA A - Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

    II - a tutela de urgência.

     

    LETRA B - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    LETRA C - Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei. (...)

     

    LETRA D - Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    LETRA E - Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

  • NCPC:

    A) Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - [...]

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

     

    B) Art. 200.  [...]

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    C) Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1o [...]

    § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

     

    D) Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

        Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    E) Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

       § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

       Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    (Não achei correspondência à Fazenda Pública)

  • Pelo NCPC, gabarito A, D e E(a Fazenda Pública é uma autarquia). Sim, a D também está correta:

     

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    Se é vedado ao juiz reduzir prazoes peremptórios sem anuência das partes, fica implicito que se tiver a anuência delas, não é vedado.

  • Doge concurseiro, acredito que a letra D esteja incorreta devido à apenas o Juiz poder prorrogar o prazo de acordo com o  art.222.

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    Se não for podem me corrigir! ;) Abraços

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    D) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios

    Art. 222 Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Art. 191 De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

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    E) o prazo para apresentar contestação será computado em dobro quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Art. 180 O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1°.

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Sobre os atos processuais, é correto afirmar que

    NCPC

    A) se processam durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas as causas de dação ou remoção de tutores e curadores.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    ----------------------

    B) a desistência da ação produzirá efeito antes de homologada por sentença.

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

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    C) a assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, não pode ser feita eletronicamente.

    Art. 205 Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

    § 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.