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ID
749776
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra "D"

    Art. 532 do CPC - Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.



  • Alternativas
    a) a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.    
    errada. Art. 502 CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte

    b)
      a apelação não devolverá ao tribunal a matéria impugnada.
    errada
    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    c) o agravo retido depende de preparo.
    errada. Art. 522 -...Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

    d) da decisão que não admitir embargos infringentes caberá agravo para o órgão competente para o julgamento do recurso.
    CertaArt. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.


    e) os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
    errada. Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 



  • Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes

  • Pessoal, apenas para complementar, Os embargos de declaração consistentes em mero pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29862/os-embargos-de-declaracao-consistentes-em-mero-pedido-de-reconsideracao-nao-interrompem-o-prazo-recursal#ixzz3V9pcJr95

  • Questão desatualizada, pessoal! 
    Cuidado com o Novo CPC - NÃO HÁ MAIS o agravo retido nem embargos infringentes. 
    (alternativas "c" e "d" devem ser desconsideradas)

    Artigo 999, NCPC - "A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte".

    De acordo com o artigo 1012 do NCPC, a Apelação em REGRA terá efeito suspensivo. Entretanto, em determinados e excepcionais casos será atribuído efeito não suspensivo, ou seja, a sentença poderá ser executada de forma provisória, ainda que o recurso de apelação esteja pendente de julgamento. 
    As hipóteses excepcionais em que o NCPC atribui APENAS o efeito DEVOLUTIVO estão elencadas no artigo 1012, §1º, nos incisos I a VI (homologa divisão ou demarcação de terras; condena a pagar alimentos; extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado) 
    Artigo 1013, NCPC - "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada".

    Artigo 1026, caput, NCPC - "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

  • NCPC  - Era a alternativa D, figura extinta no NCPC - questão desatualizada. 

    A- 999.

    B- 1013.

    C- Não existe no NCPC.

    D-  Não existe no NCPC.

    E- 1.026.

  • NCPC

    Sobre os recursos, é correto afirmar que

    A) a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

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    B) a apelação não devolverá ao tribunal a matéria impugnada.

    Art. 1013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    § 2º Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:

    I - reformar sentença fundada no art. 485;

    II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;

    III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;

    IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

    § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

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    C) O agravo retido Não existe no NCPC.

    D) Os embargos infringentes Não existe no NCPC.

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    E) os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.

    Art. 1026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

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  • DE ACORDO COM O NCPC

    A) ERRADA, art. 998 - independe da aceitação do recorrido e dos litisconsonsortes

    B) ERRADA, art. 1003 - a apelação devolverá o conhecimento da matéria julgada

    C) Agravo retido não há mais no NCPC

    D) Embargos infringentes não há mais no NCPC

    E) ERRADA. Art. 1026, embargos de declaração interrompem o prazo (mas não possuem efeito suspensivo).