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Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
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letra "e" - certa
Art. 463 - Publicada a sentença o juiz só poderá alterá-la:
I - para lhe corrgir de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declarção.
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Em processo civil, o recurso típico, em que o próprio órgão julgador que prolatou a decisão pode revê-la, são os embargos de declaração. Contudo, há uma exceção, prevista no art. 296 do CPC:
Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
Portanto, a resposta também poderia ser a letra "A". Questão passível de anulação.
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Eu entendo diferente, Franco.
Explico:
Cabe ao autor apelar da decisão que indeferir a inicial. Se o juiz entender que errou, ele pode se retratar, é o tal juízo de retratação.
No entanto, caso seja mantida a decisão, então os autor serão remetidos ao tribunal, a quem caberá conhecer da apelação.
art. 296 e parágrafo único, CPC
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Através da leitura do artigo 463 CPC o gabarito é correito.
Entretanto a questão é polêmica e induz o candidato ao erro devido ao fato de que os Embargos de Declaração é cabível para sanar uma obscuridade, omissão ou conflito na sentença.
Se partirmos desse raciocínio chegamos a resposta que não existe alteração da sentença, mas apenas um esclarecimento quanto ao conteúdo da sentença.
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Caros colegas, atentem que o enunciado da questão fala em alterar a sentença e não em retratá-la ou em reformá-la. Dessa forma, creio que a questão se refira tão somente aos efeitos ordinários dos Embargos de Declaração, quais sejam, para suprir eventual contradição, obscuridade e omissão. Caso fosse para se considerar os efeitos excepcionais dos Embargos de Declaração (efeito infringente), a questão ficaria com duas respostas corretas, eis que o recurso de apelação também admite excepcionalmente a retratação. Portanto, creio que a questão trate somente dos efeitos comuns dos recursos.
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NCPC
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Gabarito: E
Acabaram com embargo infringente e agravo retido no NCPC