SóProvas


ID
750307
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social garantido por lei e que pode ser descrito nas modalidades de

I. Bolsa Qualificação, destinada a subvencionar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
II. Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que consiste no auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.
III. Bolsa Qualificação, destinada a subvencionar os trabalhadores que nunca tiveram registro em carteira e que estejam devidamente matriculados em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo poder público.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.  http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm

  • É um programa destinado aos trabalhadores com contrato de trabalho suspenso conforme acordo coletivo, matriculado no programa ou curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador cumprindo o seguinte requisito.(bolsa qualificação)

    É o benefício destinado ao trabalhador que foi submetido à regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo e dessa situação resgatado em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho. ( seguro desemprego do trabalhador resgatado)

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO 




  • I. Bolsa Qualificação, destinada a subvencionar os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. 

    II. Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, que consiste no auxílio temporário concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.