ʕ•́ᴥ•̀ʔっ LESIVIDADE/ ALTERIDADE
- Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro
- NÃO se pune AUTOLESÃO
- NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.
- quatro principais funções:
a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.
- INDEPENDE da existência de lei > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular
- Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparação > delito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.
CESPE
Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F
Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V
Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V
Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V
Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F
Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V
Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F
Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F
FCC
Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F
Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/