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ID
750655
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a altemativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 § 1º do código Penal:
    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado: os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    dessa forma fica errada a proposição já que não exclui os efeitos dos fatos anteriores, e o agente responde pelos fatos anteriores.
  • Para mim a letra "C" também contém erro. Pela redação do art. 13, §2º CP, "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado"
    A assertiva fala que "
    Pode haver crime omissivo quando o omitente podia agira para evitar o resultado ou quando tinha o dever legal de agir mas não o fez"
    Ora, necessário que estejam presentes as duas condições, quais sejam, a possibilidade de agir e o dever de agir...
    Estou viajando ou mais alguém concorda?
  • Emmanuel
    "quando o omitente podia agira para evitar o resultado" - omissão própria (omissão de socorro).
    "quando tinha o dever legal de agir" - omissão impropria (o omitente é o garantidor).
    Nos dois há omissão tanto em um quanto em outro. 
  • Tive o mesmo raciocinio do Emmanuel O crime omissivo impróprio ocorre quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

  • Eu segui o raciocínio dos colegas acima e marquei a C).

    Porém, reanalisando, acho que a questão se referiu aos omissivos em geral, pois não classificou como próprio ou impróprio.

    Pode ser aí o erro.

    Abraços
  • A Letra C também está errada! Pois o art. 13, §2º do CP é claro ao afirmar que o crime é omissivo impróprio quando o agente devia e podia evitar o resultado (não apenas devia, ou apenas podia). Ex: Caso venha a falecer um paciente em um hospital, devido ao fato de  um médico ter faltado ao plantão, este não incorrerá em pena alguma, pois apesar deste médico ter o dever de salvar a vida do paciente, naquele momento não havia alguma possibilidade dele poder salvar, uma vez que não se encontrava no hospital.

  • Isso aí, amigo! Sucesso para todos amigos alfartanos! Vamos que vamos! Bora estudar até sair sangue dos olhos kkkk
  • Marquei a letra B, o gabarito da questão, porque as causas  podem ser ABSOLUTAMENTE independentes ou RELATIVAMENTE independentes. Exclui a imputação quando a RELATIVAMENTE independente, por si só, produziu o resultado. Nos outros casos, o agente pode responder pelo delito tentado ou consumado, dependendo das concausas.

    Considerei a letra C correta, pois generalizou os casos de omissão: o agente podia agir para evitar o resultado (como na omissão de socorro, omissivo próprio, em que o agente deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal) ou  quando tinha o dever legal de agir mas não o fez (como na omissão imprópria, quando o agente tem a obrigação de cuidado por lei, devia e podia agir).