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O correto é a alternativa "C", de acordo com o Cód. de Processo Civil:
"Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
(...)
Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."
A lei, na verdade, trata exatamente o contrário do que foi dito nas demais alternativas, partindo do pressuposto que o julgador fica adstrito aos limites do pedido inicial, notadamente no enunciado da alternativa "E", ou seja, a sentença não poderá ser aquém (citra), fora (extra) ou além (ultra) do pedido (petita).
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Apesar de todas as outras alternativas estarem evidentemente erradas, a letra C está incompleta e poderia, dependendo da banca (e das outras alternativas), ser considerada incorreta. Isso porque, não necessariamente, o juiz acolherá ou rejeitará o pedido do autor. O próprio art. 459 do CPC prevê outra possibilidade, que é a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, sem que seja acolhido ou rejeitado o pedido do autor.
CPC, Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
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NCPC DE 15
ART 490 - O JUIZ RESOLVERÁ O MÉRITO ACOLHENDO OU REJEITANDO, NO TODO OU EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES.
LETRA C