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ID
75118
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz, na condução do processo,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código de processo civil- a - Incorreta - art 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. - b - Correta - art 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio;- c - Incorreta - art 125 - IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.- d - Incorreta - art 127 - o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei;- e - incorreta - art 130 - caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo.
  • Correta BCPC Art. 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:I - assegurar às partes igualdade de tratamento;II - velar pela rápida solução do litígio;
  • O juiz, na condução do processo, deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio. Artigo 125 do CPC.Alternativa correta "B".
  • O juiz, na condução do processo,

    • a) ERRADA. pode recusar-se a proferir sentença sempre que não houver norma legal que discipline o assunto.
    • Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
       

    • b) CORRETA. deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio.
    • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

      I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

      II - velar pela rápida solução do litígio;

      [...]

       

    • c) ERRADA. deve evitar acordo entre as partes, para assegurar o império da lei.
    • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    • [...]
    • IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
    •  
    • d) ERRADA. pode sempre decidir por equidade.
    • Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
       

    • e) ERRADA. por iniciativa própria, não pode determinar a realização de provas.
    • Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Aprofundamento quanto à letra "E".

    Em regra, o magistrado não pode determinar a realização de provas de ofício, uma vez que o princípio do dispositivo impõe às partes o dever de tal feitura(apresentar provas). No entanto, como a maioria das regras no direito, existem exceções, e, dentre essas, existe o PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL,com escopo de dirimir questões ainda não muito claras e de bastante valia para a fomação do convencimento do magistrado.Portanto, nesse sentido, o magistrado poderá determinar provas de ofício para dar substância a sua decisão.
  • Sem alterações pelo NCPC.

  • ART 139 NCPC

  • ART 139 I

    NCPC

     

    GABARITO LETRA B

  • CPC/15 Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo