ID 75118 Banca FCC Órgão TJ-PI Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-PI - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Juiz no CPC 1973 Sujeitos da relação processual O juiz, na condução do processo, Alternativas pode recusar-se a proferir sentença sempre que não houver norma legal que discipline o assunto. deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio. deve evitar acordo entre as partes, para assegurar o império da lei. pode sempre decidir por equidade. por iniciativa própria, não pode determinar a realização de provas. Responder Comentários Segundo o código de processo civil- a - Incorreta - art 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. - b - Correta - art 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio;- c - Incorreta - art 125 - IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.- d - Incorreta - art 127 - o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei;- e - incorreta - art 130 - caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo. Correta BCPC Art. 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:I - assegurar às partes igualdade de tratamento;II - velar pela rápida solução do litígio; O juiz, na condução do processo, deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio. Artigo 125 do CPC.Alternativa correta "B". O juiz, na condução do processo, a) ERRADA. pode recusar-se a proferir sentença sempre que não houver norma legal que discipline o assunto. Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. b) CORRETA. deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio. Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; [...] c) ERRADA. deve evitar acordo entre as partes, para assegurar o império da lei. Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: [...] IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. d) ERRADA. pode sempre decidir por equidade. Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. e) ERRADA. por iniciativa própria, não pode determinar a realização de provas. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Aprofundamento quanto à letra "E".Em regra, o magistrado não pode determinar a realização de provas de ofício, uma vez que o princípio do dispositivo impõe às partes o dever de tal feitura(apresentar provas). No entanto, como a maioria das regras no direito, existem exceções, e, dentre essas, existe o PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL,com escopo de dirimir questões ainda não muito claras e de bastante valia para a fomação do convencimento do magistrado.Portanto, nesse sentido, o magistrado poderá determinar provas de ofício para dar substância a sua decisão. Sem alterações pelo NCPC. ART 139 NCPC ART 139 I NCPC GABARITO LETRA B CPC/15 Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo