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ID
751870
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Tendo em vista a disciplina dos bancos de dados e das cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Assertiva correta - Letra A:
     
    LETRA A - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, bem como os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.  
      (CORRETA):  

      Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
    § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     
    LETRA B - O Código de Defesa do Consumidor, inspirado na Lei de Locações (nº 8.245/1991), estabelece que, salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias serão indenizáveis. (INCORRETA):


    O CDC é aplicável aos contratos de locação, tendo em vista as cláusulas abusivas existentes em tais contratos (adesão) que colocam o consumidor em situação de vulnerabilidade. Isso não afasta, porém a aplicação da Lei 8.245/91 (Lei de Locações), podendo ambas serem aplicadas.
     
     
     
     LETRA C - Nos contratos bancários, é dever do julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. (INCORRETA):
      
    Súmula 381 do STJ - "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."  
     
     
    LETRA D- São consideradas cláusulas abusivas as que infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais, devendo ocorrer a sua anulabilidade. (INCORRETA):


    Art. 51. São NULAS de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
     
     
     

  • GABARITO A.
    CDC, Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
  • ALTERNATIVA A - CORRETA
            Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
            § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
    ALTERNATIVA B - INCORRETA. Não se aplica o CDC nas relações locatícias, segundo posicionamento majoritário da jurisprudência (Recursos Especiais nº 38.639-0/SP, 131.851/SP, 192.311/MG e 203.809 /MG.
    "O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando contra a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações ex locato. É que as relações locatícias, segundo o STJ, possuem lei própria que as regula, faltando-lhes, ademais, as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos art. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, o chamado Código de Defesa do Consumidor".
    Assinala aquela Corte, outrossim, que a Lei nº 8.245/91 é uma norma especial que trata especificamente das locações prediais urbanas, ao contrário da Lei nº 8.078/90, que dispensa proteção ao consumidor em hipóteses não abrangidas por leis especiais. As pessoas do locador e do locatário não se confundem com as do fornecedor e do consumidor, e de que a Lei Inquilinária, por ser norma especial reguladora das locações prediais urbanas, não pode ser ofuscada pelo CDC.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA - súmula 381 do stj: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”
    ALTERNATIVA D - INCORRETA. CLAUSULAS NULAS DEVEM SER ANULADAS