ID 751876 Banca NC-UFPR Órgão TJ-PR Ano 2012 Provas NC-UFPR - 2012 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 Assuntos Adoção Sobre adoção, assinale a alternativa correta. Alternativas A adoção é modalidade de família substituta e desliga o adotado de todos os vínculos com os pais e demais parentes originários. A morte dos pais adotantes restabelece o poder familiar dos pais originários apenas se o adotado não possuir nenhum outro parente vivo. É possível a adoção conjunta pelos divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, contanto que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. Com o intuito de resguardar os interesses do pupilo e do curatelado, é vedada a adoção destes pelos respectivos tutor e curador, salvo quando já tiver mais de doze anos. Responder Comentários A) Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.B) Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)C) Art. 42. § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) D) Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. GABARITO C. Art. 42. § 4o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.