SóProvas


ID
751891
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Configura-se crime continuado quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Crime continuado

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.

  • O conceito trazido pelo examinado de crime continuado está incompleto, sendo verdadeira loucura considerar a letra C como correto, faltam elementos nela............
  • Bruno, gostaria que continuasse o raciocínio. Jorge respondeu corretamente. Quais outros requisitos?
  • Concordo com o Bruno, não basta dizer que o agente que cometa "mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 02 (dois) ou mais crimes da mesma espécie" comete crime continuado.
    É necessário que sejam cumpridos outros requisitos: mesmo modo de execução; mesmas condições de espaço (a jurisprudencia entende até comarcas contíguas); mesma condição de tempo (até 30 dias entre uma ação e outra); e outras semelhantes.
  • O fato é que o item "C" é o menos errado!!!!
  • Data venia, discordo do gabarito, pois essa definição incompleta pode ser extraída de mais de um dispositivo legal, senão vejamos:
    Concurso material
    Art. 69, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, (...)

    Crime continuado
    Art. 71, CP - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie (...)

    Portanto, como o examinador não mencionou o modus operandi do agente, não é possível aferir que a conclusão da letra C seja objetiva e claramente caracterizada como crime continuado, em decorrência da similitude descrita nos artigos de lei, o que acarreta certa dubiedade ao considerar tal assertiva como correta.
  • Letra A – INCORRETAConcurso formal - Artigo 70: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

    Letra B –
    INCORRETACrime continuado - Artigo 71: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
     
    Letra C –
    CORRETACrime continuado - Artigo 71: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    Letra D –
    INCORRETAConcurso material - Artigo 69: Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
     
    Os artigos mencionados são do Código Penal.
  • Pessoal e colegas, em que pese os comentários sobre a incompleta orientação da questão, temos de lembrar que, não raras vezes, as perguntas são mal feitas, seja por omissão ou por conceitos atécnicos.

    Cabe a nós, concurseiros, avaliar as alternativas e escolher, como digo acima, a "menos errada".

    Pelo menos é assim que, usualmente, as bancas tem feito, pois indeferem inúmeros recursos.

    Bons estudos.

    []'s
  • • O examinador colocou parte do Art.71, é só com essa parte não tem como saber se o crime se deu em continuação delitiva com o primeiro ou não...

     

     

    Tensoh ☻

     

    Se vc para pra analisar bem, a "B" e a "C" são quase a mesma coisa, a única diferença é q na B o examinador indicou o número exato de crimes cometidos e estipulou um tempo "não superior a 24 horas" e a C está a letra da lei só q sem estar simulado como na B.

  • gab C

    Crime continuado       Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.        

  • gabarito letra C

     

    B) errada. 

     

    2) A continuidade delitiva, em regra, não pode ser reconhecida quando se tratarem de delitos praticados em período superior a 30 (trinta) dias.

     

    Vimos nos comentários à tese anterior que um dos requisitos da continuidade delitiva é a prática de crimes nas mesmas circunstâncias de tempo. A lei não estabelece o tempo exato a ser observado entre uma e outra infração penal, razão pela qual coube à doutrina e à jurisprudência a tarefa de estabelecer as circunstâncias de tempo razoáveis para que uma infração possa ser considerada continuidade de outra.

     

    O prazo é, no geral, de trinta dias. Uma vez ultrapassados, quebra-se a unidade característica do crime continuado:

     

    “O art. 71, caput, do Código Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva. Esta Corte não admite, porém, a incidência do instituto quando as condutas criminosas foram cometidas em lapso superior a trinta dias.” (AgRg no REsp 1.747.1309/RS, j. 13/12/2018)

     

    A regra, no entanto, não é absoluta. O próprio STJ admite que o juiz analise as circunstâncias do caso concreto e, se o caso, reconheça a continuidade mesmo diante de intervalos maiores do que trinta dias:

     

    “Embora para reconhecimento da continuidade delitiva se exija o não distanciamento temporal das condutas, em regra no período não superior a trinta dias, conforme precedentes da Corte, excepcional vinculação entre as condutas permite maior elastério no tempo” (AgRg no REsp 1.345.274/SC, DJe 12/04/2018).

     

    fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/15/teses-stj-sobre-o-crime-continuado/

  • gab: C

    Diferença de CRIME CONTINUADO e CRIME PERMANENTE

    CRIME PERMANENTE: Crimeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee

    CRIME CONTINUADO: Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime Crime

  • Aqui vale uma distinção: CRIMES DA MESMA NATUREZA X MESMA ESPÉCIE

    Apesar de roubo e furto serem crimes da mesma natureza, não são da mesma espécie, razão pela qual não se aplica a continuidade delitiva.

    Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas.

    STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018.

    STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899).

    Simboraaa vencer, minha gente !