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A questão pode ser resolvida com base na súmula 17 do STJ:
STJ Súmula nº 17
Estelionato - Potencialidade Lesiva
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Estelionatariamente,
Leandro Del Santo.
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Pessoal, a resposta é a alternativa d, pois adota-se o entendimento exarado na Súmula nº 17 do STJ, conforme comentário acima.
Entendo interessante citar os três posicionamentos acerca das hipóteses de falsificação de um documento acompanhado do crime de estelionato, conforme exposição do prof. Rogério Sanchez (Código Penal para concursos, pág. 491):
"1) De acordo com o STJ, protegendo bens jurídicos diversos, o agente responde pelos dois crimes (estelionato e falso), em concurso material (art. 69 do CP), considerando a pluralidade de condutas produzindo vários resultados. Contudo, se o falso se esgota (exaure) no estelionato, o delito contra a fé pública (falso) ficará absorvido pelo patrimonial (171). Nesse sentido é a súmula 17 daquela Corte [...] (entendimento cobrado na presente questão)
2) segundo o STF o agente responderá pelos dois delitos, porém, em concurso formal, considerando haver uma conduta (divida em dois atos) produzindo pluralidade de resultados;
3) O crime de falso absorve o estelionato, se o documento for público, já que a pena do falsum é mais severa (princípio da absorção)".
Bons estudos a todos!
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Consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. Em suma, o crime previsto pela norma consuntiva representa a etapa mais avançada na efetuação do malefício, e em assim sendo o crime maior absorve o menor. O crime meio é absorvido pelo crime fim, ou seja, tudo que você faz para praticar o crime é absorvido pelo crime efetivo.
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Basicamente é o Princípio da consunção ...
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O problema dessa questão, passível de nulidade, é que ela não explicita se no caso concreto o crime de falso se exauriu no estelionato praticado de forma que caso o mesmo não tenha se exaurido cabe a aplicação do concurso material. Assim, nessa situação a alternativa A estaria correta.
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Banca deu uma forçada a fim de não deixar tão claro ao candidato que a alternativa correta era a D, como resultado disso, o enunciado não especificou que o crime de falso foi meio para a prática do estelionato. Marquei a alternativa D. No entanto, só a marquei por já ter me deparado com outras questões esdrúxulas dessa banca, e imaginei que essa era a intenção do examinador, mas, a alternativa que melhor se adequa ao enunciado é a alternativa A, pois, se não deixou claro que o crime de falso foi meio para o estelionato, deverá ser aplicado o cúmulo material das penas. Diante disso, acredito que a questão deveria ser anulada.
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GAB D
Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
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Gab:D
É um bom exemplo para lembrarmos que pelo princípio da consunção, um crime mais grave (pena maior) pode ser absorvido por um menos grave. Contudo, se a infração for de contravenção penal, não poderá ser aplicado tal princípio.
Avante! A vitória está logo ali....