SóProvas


ID
752065
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à sentença e aos recursos no juizado especial cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Texto da lei 9099/95:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    • a) ERRADA  A sentença pode ser ilíquida, caso em que será realizada liquidação nos próprios autos. ART. 38, parágrafo único da Lei 9.099/95: Não se admitirá sentença condenatória por quantia iliquida, ainda que genérico o pedido.
       
    • b) ERRADA A sentença que condena o réu ao pagamento de indenização em valor superior a quarenta salários mínimos e assim transita em julgado é eficaz e pode ser executada no próprio juizado. ART. 39 DA LEI 9.099/95. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
       
    • c) CORRETA  Apesar de o Juizado Especial ser regido pelo princípio da oralidade, o recurso contra sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, deve ser interposto por advogado e em petição escrita.  Conforme exporto acima pela colega.
       
    • d) ERRADA Compete a um Desembargador, escolhido pelo pleno do Tribunal de Justiça do Estado, a presidência da turma recursal dos juizados especiais. Não encontre o fundamento, se alguem puder ajudar!!!
  • Renata,
    veja o comentário do colega acima.
    As Turmas Recursais não são compostas ou presididas por Desembargadores, mas por Juízes Togados. Na verdade, são os Juízes de Primeiro Grau, convocados pelos respectivos Tribunais de Justiça para compor as Turmas Recursais.
    Bons estudos e sorte!
  • uma das 20 questões anuladas pela banca nesse concurso.
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 38, parágrafo único: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Letra B –
    INCORRETA (segundo o gabarito oficial)Artigo 39: É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
     
    No entanto segundo o Superior Tribunal de Justiça o valor de alçada deve ser aferido na data da propositura da ação e não na dada de sua prolação, o que, em tese, admitiria sentença em valor superior ao de alçada. Confira-se no seguinte julgado: "PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ALÇADA. LEI 9.099/1995. RECURSO PROVIDO. [...] 2. Dispõe o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, que compete ao Juizado Especial promover a "execução dos seus julgados", não fazendo o referido dispositivo legal restrição ao valor máximo do título, o que não seria mesmo necessário, uma vez que o art. 39 da mesma lei estabelece ser "ineficaz a sentença condenatória na parte em que exceder a alçada estabelecida nesta lei". 3. O valor da alçada é de quarenta salários mínimos calculados na data da propositura da ação. Se, quando da execução, o título ostentar valor superior, em decorrência de encargos posteriores ao ajuizamento (correção monetária, juros e ônus da sucumbência), tal circunstância não alterará a competência para a execução e nem implicará a renúncia aos acessórios e consectários da obrigação reconhecida pelo título. [...] (MS 3155-MA).
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 41, § 2º: No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 41, § 1º: O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
     
    Artigos da Lei 9.099/95.
  • Muito bom Valmir, em verdade errei a questão porque tinha em mente o jugado citado por você.

    É que há os encargos, juros, multas, atualização monetária que podem ultrapassar o valor de 40 salários mínimos por ocasião da execução.

    Por certo esse limite estabelecido na lei 9099 não será considerado em sede executória, uma vez que o que vale é o limite quando da propositura da ação.

    Acabei errando a questão, pois nesse item não havia visto erro algum, portanto o marquei.

    Abraço a todos.
  • Das 100 questões dessa prova, 20 foram anuladas. (O examinador deve ter delegado a elaboração da prova ao estagiário). O site da QC não atualizou a questão conforme o gabarito definitivo. Eu mandei o gabarito definitivo e pedi para atualizarem.
    Essa questão foi anulada.
    Explicação: Além da alternativa "c", a alternativa "b" também está correta. É de competência dos juizados o julgamento: Lei 9099 Art. 3º  II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. E o art. 275, II diz: "nas causas, qualquer que seja o valor": de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico etc. Qualquer valor!
    Logo, é possível sim executar nos juizados valores superiores a 40 SM.

     

  • Apenas para reforçar os comentários abaixo:

    ENUNCIADO 58 do FONAJE – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.