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ID
752068
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei 9.099/1995, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA A. ESTÁ NA LEI 9.099/95:
    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    A letra B está errada porque se o autor não for, o processo será extinto sem julgamento do mérito, e não com.
    A letra C está errada porque o juiz pode entender de modo contrário à extinção em caso de revelia: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
    E a letra D está errada porque é perfeitamente válido o acordo extrajudicial: Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
  • Letra A – CORRETAArtigo 51: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...] III - quando for reconhecida a incompetência territorial.

    Letra B –
    INCORRETAEmenta: JUIZADOS ESPECIAIS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES. NÃO-COMPARECIMENTO DO AUTOR. FALTA DE PROVA DA JUSTIFICATIVA ALEGADA. EXTINÇÃO DO FEITO. SENTENÇA CONFIRMADA.
    1. O NÃO-COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA PARA A QUAL FORA PREVIAMENTE INTIMADO, CULMINA NA EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, PORQUANTO OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS, INSCULPIDOS NO ART. 2º DA LEI 9.099/95, PRIMAM PELA PRESENÇA PESSOAL DA PARTE, A FIM DE QUE RESTE, INCLUSIVE, VIABILIZADA EM TODA INTEIREZA A POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO AMISTOSA.
    2. AUSENTE A PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SEM JUSTIFICAR PREVIAMENTE, BEM ASSIM SEM COMPROVAR A VERACIDADE DE SUA ALEGAÇÃO POSTERIOR, CONFIGURA DESÍDIA IMOTIVADA, ENSEJANDO OS SEUS RESPECTIVOS REFLEXOS.
    3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO (TJDF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 20070110213122 DF).
     
    Letra C –
    INCORRETAEmenta: CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. REPRESENTAÇÃO POR PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A AUSÊNCIA. INÉRCIA. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. NÃO COMPARECENDO O DEMANDADO À SESSÃO DE CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA CONVICÇÃO DO JUIZ (ARTIGO 20 DA LEI Nº 9.099/95).
    2. O RÉU NÃO PODE SER REPRESENTADO POR TERCEIRO, MESMO QUANDO ESTE DETÉM PROCURAÇÃO, VISTO QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS A PREPOSIÇÃO SE DÁ APENAS PARA A PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES DESTA PRIMEIRA TURMA: APC 20030110622743 E APC 20010110329447.
    3. ADEMAIS, INTIMADO A COMPROVAR O MOTIVO DA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA, O RÉU QUEDOU-SE INERTE.
    4. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. CONDENO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ISENTANDO-O, CONTUDO, DO PAGAMENTO EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE ORA DEFIRO (TJDF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 20070110273257 DF).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 57:   O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado  , no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
     
    Os artigos são da Lei 9.099/95
  • Dúvida no item A. O item fala em defesa PEREMPTÓRIA e extinção do processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
    Isto é possível? Não seria defesa dilatória?
    Grato
  • Marcos,
    Acho que não é o caso, pois a defesa dilatória é aquela que não acarreta a extinção do processo, apenas dilata o prazo de discussão por aumentar o conteúdo, enquanto a defesa peremptória objetiva fulminar o processo.
    No caso da alternativa A teremos, justamente, a extinção do processo em razão da incompetência territorial, já que a lei define essa consequência, razão pela qual a defesa será peremptória, acarretando a extinção do processo.
  • Marcos
     
    Tentarei resolver sua dúvida.
     
    Os efeitos dilatórios são aqueles que podem ser alterados por vontade das partes, a teor do artigo 181 do CPC (podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo). Já os peremptórios não podem ser modificados – artigo 182 do CPC (É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios).
    O simpósio Nacional de Direito Processual Civil, realizado em 1975, em Curitiba, aprovou o entendimento de que "para os fins do art 181, por prazo dilatório deve ser entendido o que é fixado por norma dispositiva e por prazo peremptório o fixado por norma cogente".
    Em regra a incompetência territorial é relativa, ou seja, é derrogável por convenção das partes, corroborando a Súmula 33 do STJ diz que a incompetência relativa não pode ser declarada de oficio, até porque as partes podem dispor diferente. Reconhecida a incompetência relativa, remetem-se os autos ao juiz competente e não se anulam os atos decisórios já praticados.
     
    Diferentemente na Lei dos Juizados Especiais, consoante o artigo 51, inciso III, reconhecida a incompetência territorial extingue-se o processo, o que a torna peremptória (norma cogente).
  • Um colega solicitou esclarecimentos com a seguinte pergunta:
    “Valmir, boa tarde! A respeito da q250687, no primeiro momento eu acertei depois fui responder novamente, e ai errei por que a alegação de incompetência seja defesa processual, essa alegação é atacada por meio de exceção, exceção de incompetência e a questão fala que é defesa processual peremptória,desde quando exceção é defesa, ai estaria levando o sentido da palavra exceção de forma ampla, lato sensu, pois eu não aprendi que exceção fosse defesa processual, o que você me diz da minha colocação, antecipadamente, agradeço a resposta, obrigado.”
     
    Ao que parece a dúvida é acerca dos tipos de defesa existentes no processo civil, e se exceção é, ou não um meio de defesa. Vamos enfrentar a dúvida:
     
    Didaticamente podemos dividir a defesa processual, como regra geral no processo civil, aquela em que o réu além de defender-se atacando o mérito propriamente, poderá atacar a relação jurídica processual instaurada, buscando atingir o processo e não a relação jurídica material (o objetivo do réu não é o mesmo daquele da defesa do mérito, mas impedir que se profira decisão de mérito ou protelá-la) em própria e imprópria:
     
    Própria (ou peremptória): Extingue o processo sem sentença de mérito (pois o objetivo do réu na defesa é retirar do autor o instrumento para a obtenção do pedido mediato, ou seja, o processo).
    Exemplo - alegação de inépcia da inicial; ilegitimidade; litispendência; coisa julgada ou perempção (perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes).
     
    Imprópria (ou dilatória): as alegações do réu, mesmo que acolhidas, nãoextinguem o processo, mas apenas o paralisam momentaneamente, já que a matéria trazida pelo réu objetiva um ajuste processual, e não a extinção prematura do processo. Ajustada a matéria, o processo prosseguirá, pois o mérito não é alcançado nesta modalidade de defesa.
    Exemplo - nulidade ou inexistência de citação; exceções; incapacidade de ser parte; conexão ou continência, etc.
     
    No entanto, a questão é relativa aos Juizados Especiais Cíveis e neles a regra geral não é aplicável, conforme já explanado em comentários anteriores (veja mais acima), o que torna, nesta questão específica, a exceção territorial defesa peremptória por extinguir o processo sem julgamento do mérito.
  • Ola,
    Tenho uma duvida.
    Neste concurso do TJPR para Magistrado foram 20 questões anuladas.
    No ultimo concurso para Assessor do TJPR foram mais de 10, cerca de 15 pelo que lembro.
    Isso corresponde a 15% e 20% das provas.
    è normal isso nas provas do TJPR?
    Obrigado
  • Pelo que tudo indica os estagiários nem leram o código pra elaborar as questões... leram menos ainda doutrina ou jurisprudência
  • O item "a"está correto, uma vez que segundo o art. 51 da Lei 9.099/95 são casos em que oprocesso que tramita no JEC será extinto sem resolução de mérito:

    I- quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II- quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seuprosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV- quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V- quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der noprazo de trinta dias;

    VI- quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores noprazo de trinta dias da ciência do fato.

    O item "b"está incorreto, uma vez que segundo o art. 51, I, da Lei 9.099/95, o processoserá extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer aqualquer das audiências do processo.

    O item "c"está incorreto, pois no caso da ausência do réu nas audiências e conciliação einstrução e julgamento, os efeitos da revelia não se operam automaticamente,mas apenas se do contrário não resultar a convicção do juiz, conforme art. 20da Lei 9.099/95.

    O item "d"está incorreto, na medida em que nada impede a realização de acordoextrajudicial pela partes, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, que assim dispõe:

    Art.57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor,poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendoa sentença como título executivo judicial.

    A resposta correta életra "a".

  • pessoal nas aulas os vídeos começam na aula 6 do juizado especial civil, alguém sabe se tem outras aulas?