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ID
753109
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

José é proprietário de uma fazenda em Porto Grande, interior do Amapá. Ocorre que, além de não produzir em seu latifúndio, José ainda utiliza de forma inadequada os recursos naturais disponíveis na terra. Diante do exposto, de acordo com a Constituição Federal brasileira, para fins de reforma agrária a fazenda

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o gabarito não está 100% adequado em face do disposto na CF:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
            I - aproveitamento racional e adequado;
            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Pelo contrário, Felipe Silva.
    O art. 186, da CF acaba por corroborar o gabarito da questão. Isso porque, uma vez descumprido qualquer um dos requisitos contantes nos incisos do referido artigo (e a questão apresenta o descumprimento de dois desses requisitos), o imóvel passa a descumprir a função social, ensejando a desapropriação.   
    Em outras palavras, para cumprir a função social, a propriedade rural deve atenter simultaneamente a todos os requisitos do art. 186. Do contrário, ou seja, pelo simples descumprimento de ao menos um dos requisitos, a propriedade rural não estará cumprindo a sua função social.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Ressalte-se que a pequena e média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra e propriedade produtiva SÃO INSUSCETÍVEIS de desapropriação.

    É por isso que a letra A está errada, tendo em vista que como o proprietário da questão possui um latifundiário que não respeita a função social, poderá ser desapropriado.