Opção INCORRETA: letra (e):
e) Os dispositivos de proteção contra as correntes de curto-circuito devem ter a sua capacidade de interrupção ou de ruptura menor do que o valor da corrente de curto-circuito presumida no ponto de sua instalação.
Os dispositivos de proteção contra as correntes de curto-circuito devem ter a sua capacidade de interrupção ou de ruptura MAIOR do que o valor da corrente de curto-circuito presumida no ponto de sua instalação.
Referência de NBR 5410:
5.3.5.5.1 A capacidade de interrupção do dispositivo deve ser no mínimo igual à corrente de curto-circuito presumida no ponto onde for instalado. Só se admite um dispositivo com capacidade de interrupção inferior se houver, a montante, um outro dispositivo com a capacidade de interrupção necessária; neste caso, as características dos dois dispositivos devem ser coordenadas de tal forma que a energia que eles deixam passar não seja superior à que podem suportar, sem danos, o dispositivo situado a jusante e as linhas por eles protegidas.