Pareceres de conselhos de ética médica relatam o seguinte: “ao ter ciência de tentativa de aborto da paciente, o médico não poderá revelar o fato às autoridades policiais e/ou judiciais, posto que a comunicação ensejará procedimentos criminal contra a mesma. Vale ressaltar, que se o abortamento foi praticado contrariamente à vontade da paciente, o médico deve buscar o seu consentimento, ou de seu responsável legal, para comunicar o crime”. Portanto, ao atender uma mulher que sofreu aborto, o médico não deverá comunicar o fato à polícia e, se o aborto foi praticado contra a gestante, o médico só poderá comunicar o crime se a vítima ou responsável legal autorizar. Assim, o médico deverá atender a paciente e registrar o ocorrido no prontuário sem realizar a comunicação do fato para as autoridades.
ALTERNATIVA D
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Da mesma forma, um exercício de outra banca semelhante apontou o mesmo caminho:
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(FUNCAB - 2013 – PC-ES) Um médico do Pronto-Socorro atende uma mulher com quadro compatível com aborto infectado. Assinale a melhor e mais completa conduta médico-legal que o médico socorrista deverá adotar.
A) Atender a paciente e comunicar o fato ao detetive de plantão para evitar a cumplicidade.
B) Somente atender a paciente após a realização do exame de corpo de delito.
C) Realizar o atendimento, registrar as informações no prontuário e enviá-las, quando solicitado, à autoridade policial.
D) Atender a paciente, anotar as alegações da paciente no prontuário e enviar o prontuário, quando solicitado, somente à autoridade judicial.
E) Atender a paciente e registrar as informações prestadas no prontuário.