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ID
75856
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Manifestação do princípio do contraditório, a citação constitui o ato de integração do réu na relação processual e sua validade é essencial para possibilitar a regularidade da prestação jurisdicional. Por tal razão, deve ser

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D):Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
  • Complementando:Art. 217 - Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ouna linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;III - aos noivos, nos 3 primeiros dias de bodas;IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.Art. 218 - Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.
  • A) Errada: Art. 217, IV, CPC.B) Errada: Art. 215, caput, CPC.C) Errada: Art. 216, CPC.D) Certa: Art. 215, CPC.E) Errada: Art. 217, II, CPC.
  • acrescentando..................
    Citação válida: (consequências)
    - torna prevento o juízo;
    - induz litispendência;
    - faz litigiosa a coisa;
    - ainda que ordenada por juiz incompetente comstitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
  • a) realizada, ainda que o réu se encontre gravemente doente. ERRADA.  Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
    b) dirigida pessoalmente ao réu, apenas. ERRADA. Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

    c) realizada, ainda que o oficial de justiça constate ser o réu demente. ERRADA. Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.


    d) dirigida pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. CORRETA. Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.


    e) realizada, ainda que no dia do falecimento do cônjuge do réu. ERRADA. Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:  II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;


  • (d) 

    ART. NCPC

    Art. 242: A citação será pessoal, PODENDO, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou domprocurador do réu, do executado ou do interessado.