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ID
75868
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão é tomada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A): Art. 555. No julgamento de apelação ou de agravo, a decisão será tomada, na câmara ou turma, pelo voto de 3 (três) juízes.
  • À título de dar mais informações:

    O art. 555 do Código de Processo Civil (CPC) sofreu relevante alteração pela Lei n. 10.352/2001, que lhe modificou o caput e acrescentou um parágrafo.

    No caput, o dispositivo, que antes se referia a todo "julgamento da turma ou câmara", passou a especificar a apelação e o agravo e omitiu a referência à ordem de votação dos três juízes, no julgamento pelos tribunais. A redação anterior, além de não nominar os recursos, estabelecia a ordem de julgamento, "seguindo–se ao [voto] do relator o do revisor e o do terceiro juiz".

    A modificação teve por objetivo aprimorar a técnica processual, já que não há revisor para o agravo, porém excluiu, sem motivo, as demais matérias de competência do colegiado, como mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e outras a ele atribuídas – notadamente pelo regimento interno, a teor do art. 96, I, da Constituição. Não é de entender–se, todavia, que para essas matérias deva ser ignorado o dispositivo.

    Fonte: Barbosa Moreira