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ID
759817
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre aquilo que o Código Tributário Nacional normatiza relativamente a fato gerador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

  • A) ERRADA
    Fato gerador da OBRIGAÇÃO PRINCIPAL é a situação definida em lei como NECESSÁRIA E SUFICIENTE à sua ocorrência. ( CTN, art. 114).
    B) CORRETA (CTN, art. 115)
    C) ERRADA
    Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, trantando-se de situação JURÍDICA, desde o momento em que esteja DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDA, nos termos de direito aplicável. (CTN, art. 116, inciso II).
    D) ERRADA
    A desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo somente poderá ocorrer mediante LEI ORDINÁRIA. (CTN, art. 116, parágrafo único).
  • d) A desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo somente poderá ocorrer mediante decisão judicial. 
     
    art.116, par. ún.  A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.