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Gabarito Correto: Letra B.
Fundamentação: ECA.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
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Item por item:
a) Errada. Art. 41, §2º. É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
b) Correta. Art. 45. §2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
c) Errada. A lei nada dispõe sobre a idade da criança, no que se refere a adoção conjunta. Vejamos: Art. 42, §2º. Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou que mantenham união estável, comprovada a estabilidade.
d) Errada. Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
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- LETRA A - ERRADA - Art. 41. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
- LETRA B - CORRETA - Art. 28. § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
- LETRA C - ERRADA - MENOR DE 12 ANOS NÃO É ADOLESCENTE. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. CONTUDO Art. 42. § 2o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família
- LETRA D - ERRADA - Art. 52. I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;
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nesse caso da alternativa B, a exceção é deixada de lado?
Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.
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Crianças devem ser ouvidas , entende-se por criança de acordo com o ECA a pessoa de 0 a 12 anos incompletos.
O adolescente além de ouvido deve dá conscentimento, entende-se por adolescente de acordo com o ECA a pessoa de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos.
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Filipe Monforte, o art. 45 diz respeito ao consentimento dos PAIS ou do REPRESENTANTE LEGAL do adotando, ou seja, os pais devem consentir para que seu filho vá para a adoção.
Ademais, a "exceção" que você disse, diz respeito ao órfão, onde seria impossível o consentimento dos pais.
Outra... observe o que dispõe o §2º, art. 45:
§2º Em se tratando de adotando maior de 12 (doze) anos de idade, será também necessário seu consentimento.
Ou seja, a alternativa B está correta, mesmo com a sua fundamentação equivocada!!
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ECA:
Da Adoção
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2 É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à adoção. Vejamos:
a) É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Errado. Até o 4º grau e não 3º, nos termos do art. 41, § 2º, ECA: Art. 41, § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
b) Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 45, § 2º, ECA: Art. 45, § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
c) Para adoção conjunta de criança ou adolescente menor de 12 anos, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
Errado. Adolescente é pessoa de 12 anos completos a 18 anos; ou seja, para adoção conjunta de adolescente também é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. Aplicação do art. 2º, caput, combinado com o art. 42, § 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Art. 42, § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
d) Na adoção internacional a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante o órgão do Ministério Público competente em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.
Errado. O pedido de habilitação deve ser realizado perante a Autoridade Central e não no MP. Aplicação do art. 52, I, ECA: Art. 52. A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual;
Gabarito: B