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ID
760165
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    Lei 9099/95:

         Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  •  

            Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.
    .

         Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

             § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • Comentando as alternativas ERRADAS:

    a) Da sentença que aprecie o mérito, inclusive a homologatória de conciliação, caberá recurso ao próprio Juizado sendo que cada parte deverá ser obrigatoriamente representada por advogado. 

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.


    c) No Juizado Especial Cível, o juízo arbitral considerar-se-á instaurado após a assinatura do termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. 

    Art. 24.     § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.



    d) A extinção do processo, no caso de não comparecimento do autor em qualquer das audiências do processo, dependerá de prévia intimação pessoal.

    Art. 51   § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

     


    Desistir jamais!!!




  • O item "a"está incorreto, uma vez que segundo o art. 41 da Lei 9.099/95, da sentençaprolatada no JEC caberá recurso para o próprio Juizado, salvo a homologatóriade conciliação ou laudo arbitral.

    O item "b"está correto, conforme literalidade do previsto no art. 26 da Lei 9.099/95.

    O item "c"está incorreto, uma vez que segundo o art. 24, §1º da Lei 9.099/95, o juízoarbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo decompromisso, com a escolha do árbitro pelas partes.

    O item "d"está incorreto, na medida em que conforme o art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, aextinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de préviaintimação pessoal das partes.

    A resposta correta életra "b".