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Com relação ao item I, fiquei na dúvida se heap estará ligado 'a cada processo', ou como
percebi em Tanenbaum, associado a cada processo:
Pilha: É a região de armazenamento dinâmico do programa. Passagem de parâmetros para funções,
salvamento de registradores, funções recursivas,todos dependem da Pilha.
Texto: É o código executável do programa (que contém as instruções)
Data: Região aonde ?cam as variáveis inicializadas.
E o heap seria compartilhado por todos os processos.
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Essa questão é parecida com uma do CESPE.
A resposta para o item II estar errado é:
Preempção e Multitarefa são coisas distintas
Multitarefa X Preempção: diferenças - Multitarefa: executa mais de um programa ao mesmo tempo.
- Preempção: um processo compulsoriamente é retirado do CPU para que outro processo seja executado.
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Creio que o erro da assertiva 2 é o trecho "execução simultânea de mais de um processo".
Como a questão não especificou o numero de processadores/núcleos, tomamos por base um unico processador/núcleo, que executa UMA única tarefa por vez, dando-nos a ilusão de execução simultânea, ou seja, um após o outro, não todos de uma vez.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Multitarefa
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Errado o segunda opção:
A cada instante de CPU, ela executa apenas um processo. No decorrer de 1 segundo ela pode trabalhar em mais de um processo, dando a ilusão de paralelismo. Esse paralelismo é chamado de pseudoparalelismo para constratar com o verdadeiro paralelismo de hardware dos sistemas multiprocessadores.
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Multitarefa preemptiva não pode ser aplicada em multiprocessador? O item II falou "possibilita" e não "necessariamente".
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Concordo com o flashfs '.
Se a II fosse falsa, a multitarefa preemptiva não possibilitaria a execução simultânea de mais de um processo, o que não faz sentido.
Na minha opinião, gabarito deveria ser D.
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Concordo com o Sávio e com o flashfs. Não diz que garante, diz que POSSIBILITA.
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I - Certo.
II - Errado. O multiprocessamento possibilita a execução simultânea de mais de um processo.
III - Certo.