RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional
obs: o texto da questão está incorreto, pois a banca substituiu a palavra "confidencialidade" por "confiabilidade", um erro grotesco, principalmente para uma banca como a FCC que cobra tanto a literalidade da lei. A não ser que tenha sido erro de digitação do QC.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B