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ID
7612
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à atividade jurisdicional, às espécies de processo e à tutela jurisdicional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O defito de citação eiva de nulidade o processo, e o faz de forma tão fulminante que até mesmo a coisa juldada cede ante o vício.
  • Ação cautelar é um processo de caráter acessório, com o fim de obter a decretação de medidas urgentes, que sejam julgadas essenciais ou necessárias ao desenrolar de um outro processo reputado como principal, que pode ser de conhecimento ou de execução. Não visa satisfazer a pretensão do autor, mas viabilizar sua satisfação e evitar os eventuais danos, até que se consiga a solução pretendida no processo principal.
  • A falta ou nulidade de citação para o processo de conhecimento contamina de nulidade todos os seus atos, inclusive a sentença nele proferida. E por impedir a regular formação da relação jurídica processual, tal nulidade frustra a formação da coisa julgada, pelo que pode ser alegada em embargos à execução ou em ação autônoma direta da querela nullitatis insanabilis, de caráter perpétuo, não prejudicada pelo biênio da ação rescisória, porque o que nunca extistiu não passa, com o tempo, a existir.(TJRJ – Ap. 7001/95 – rel. Des. Sérgio Cavalieri)
  • A nulidade da citação pode ser decretada a qualquer tempo, mesmo após o prazo da ação rescisória, por isso é chamada de vício "transrescisório" (José Maria Hesheiner).
  • A- Errada. As ações declaratórias, por exemplo, e algumas constitutivas não precisam ser executadas para produzirem efeitos. Ademais, hoje já há o cumprimento de sentença que constitui-se numa fase do processo de conhecimento (processo sincrético ou misto, em que a declaração e a efetivação do direito ocorre no mesmo processo, independente da promover execução autônoma);B- Correta.C- Errada. Precisa de provocação das partes sim, uma vez que a jurisdição é inerte precisando ser provocada quase sempre (regra). A Exceção seria, p ex, no caso de os interessados não abrirem o inventário do “de cujus” no prazo legal (30 dias) quando o juiz poderá abrir de ofício. Sendo assim, vale a regra geral do art. 2º do CPC: a jurisdição é inerte e precisa ser provocada, independente de ordem pública.D- Errada. Há várias diferenças entre ambas, sendo a principal a que afirma que na jurisdição contenciosa há lide (pretensão resistida por outrem) enquanto que na jurisdição contenciosa não há lide, pois os interessados confluem nos seus interesses, buscando apenas uma validação judicial.E- Errada. O processo cautelar, embora autônomo, é acessório em relação ao processo de conhecimento e também executivo, visto que aquele (cautelar) visa assegurar a satisfação de um processo principal, não prescindindo sem este, por isso diz-se que o processo cautelar é acessório, servindo para garantir tanto o processo de conhecimento quanto o executivo.
  • Gab. B

    CPC:

    CAPÍTULO X
    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre: 

    I – falta ou nulidade dacitação, se o processo correuà revelia;