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ID
761260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao SNUC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O SNUC tem os seguintes objetivos:

    • Contribuir para a conservação das variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
    • Proteger as espécies ameaçadas de extinção;
    • Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
    • Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
    • Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
    • Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
    • Proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
    • Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
    • Proporcionar meio e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
    • Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
    • Favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental e a recreação em contato com a natureza; e
    • Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
  • A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos que a Constituição aponta para o cumprimento desse dever é a “definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos”, ou seja, indica que o Poder Público deve criar áreas protegidas e garantir que elas contribuam para a existência de um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

    A partir dessa base constitucional, o país concebeu um Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ou seja, de um tipo de áreas protegidas. O processo de elaboração e negociação desse Sistema durou mais de dez anos e gerou uma grande polêmica entre os ambientalistas.
  • Todos os itens localizado na lei 9985
    Letra a - errada –
    Art. 1oEsta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
    Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
     
    Letra b – errada –
    Art. 41.A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
     
    Letra c – correta –
    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    Letra d – errada –
    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
  • RESPOSTA: C             LEI 9.985/2000

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    DEFINIÇÃO NORMATIVA
    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • A) nao existe reserva ecologica! Mas estacão ecologica ou reserva biológica.

  • Sobre a alternativa "a": 

    No sistema atual não há a figura da reserva ecológica – Paulo de Bessa Antunes (Direito ambiental, 14. ed., 2012, p. 667). No entanto, este doutrinador diz que ainda persiste esta categoria, pois a revogação seria ex nunc, já que ainda persiste sua existência no plano fático.  Hermann Benjamin (apud Antunes) cita outras atípicas - que poderão ainda ser criadas pelos estados e municípios que não contempladas na Lei 9.985/00: reserva legal, reserva legal, reserva da biosfera, jardins botânicos, áreas de servidão florestal, monumentos naturais tombados e as reservas indígenas. O critério é o conceito no art. 2º, I.

    Assim, muita atenção ao comando da questão.

  • Ao meu entendimento, essa questão deveria ser ANULADA! a assertiva "c", que se julga correta, traz em seu corpo que: "A categoria unidades de uso sustentável inclui área de proteção ambiental e área de relevante interesse ecológico".

    Todavia, na lei 9.985, fica explícito que unidades de uso sustentável e unidades de proteção integral são GRUPOS de unidades de consersação e não categoria, empregado na assertiva em questão.

    Grupo:

           Unidades de proteção inegral

    Categorias:

           Estação Ecológica;

           Reserva Biológica;

           Parque Nacional;

           Monumento Natural;

           Refúgio de Vida Silvestre.

    Grupo:

           Unidades de Uso Sustentável

    Categorias:

           Área de Proteção Ambiental;

           Área de Relevante Interesse Ecológico;

           Floresta Nacional;

           Reserva Extrativista;

           Reserva de Fauna;

           Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

           Reserva Particular de Patrimônio Natural.

     

     

  • Alguém poderia explicar o erro da E?

  • E)  O Plano Nacional de Manejo de Florestas engloba as reservas extrativistas e as florestas nacionais — ambas classificadas como unidades de uso sustentável —, que recebem aporte financeiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o desenvolvimento de pesquisas científicas que busquem aprimorar os processos de produção de alimentos alternativos, como o relativo à utilização dos buritizeiros. 
     

    A segunda parte da afirmativa esta errada, esta regulamentação não existe na lei.

  • Tem um macete interessante pra poder memorizar as UCs de uso sustentável.

    TODAS as Florestas, Áreas e Reservas (com exceção da Reserva Biológica), são UC de uso sustentável!!!

    Gab: Letra C

  • fui por eliminação #vemibama