SóProvas


ID
761575
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Lei nº 11.346/06, Art. 3o: A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

    B) FALSA. Lei 11.445/07, Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: (...) a lei não fala em recursos hídricos...

    C) FALSA. Lei 10.257, Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    D) FALSA. Lei 9.394, Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

    E) FALSA. Lei 10.741/03, Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

  • A alternativa D está incorreta porque o ensino médio não será, necessariamente, gratuito, conforme observa-se na lei:

    Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    II - universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)



  • ATENÇÃO!!!
    O erro da alternativa b está em incluir as soluções individuais de manejo de resíduos como forma de saneamento básico, o que nao se coaduna com a previsao constante do artigo 3º da Lei nº 11.455/07.
  • O que são recursos hídricos, se a água potável não é?...

    Art. 3º, lei 11.445:

    "
    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;"

     

  • Aussie, a alternativa D não está desatulizada, está incorreta, porquanto cita ser direito o acesso ao ensino MÉDIO, quando na verdade é somente ao ensino infantil e fundamental, segundo esse artigo que você trancreve.

  • Nem no meu vademecum tem as leis de diretrizes orçamentárias, a lei do sistema nacional de segurança alimentar e a lei de diretrizes de saneamento básico...

  • Porque a letra B está errada:


    LEI Nº 11.445:


    Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico. Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.  

     

    Art. 5º Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador.  

  • Alternativa D - Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é dever do Estado prestar a educação escolar, que será efetivado mediante a garantia, dentre outras, de ensino fundamental e médio, obrigatórios e gratuitos, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria e vaga na escola pública de educação infantil, de ensino fundamental ou médio mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade

    - seu erro consiste em dizer que a educação infantil será prestada para aqueles a partir dos 4 anos, quando a lei diz que é para os menores de 5 anos. Educação obrigatória - dos 4 aos 17 anos; Educação infantil - até os 5 anos.

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;