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b - correta
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
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Erros:
a) PIA não é necessário para reparação de danos.
Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
c) O prazo para elaboração do PIA para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade é de 15 dias.
Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
d) O conselho tutelar não terá acesso ao PIA.
Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.
Força e fé!
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A LETRA E ESTÁ ERRADA: O PIA SERÁ ELABORADO SOB A RESPONSABILIDADE DA EQUIPE TÉCNICA DO RESPECTIVO PROGRAMA, E NAO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
E- O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica da autoridade judiciária e nele constarão os resultados da avaliação interdisciplinar e a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional.
Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
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Questão puramente decoreba! Pouco avalia o candidato, a não ser simplesmente em ter lido a lei ou não.
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a) O cumprimento das medidas socioeducativas independe do PIA, já que o PIA designara atividades extras.
b) Correta.
c) O PIA será elaborado no prazo de até 15 dias para o cumprimento da medida de prestação de serviços.
d) O acesso ao PIA restrito à direção do respectivo programa, e não aos servidores.
e) O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa.
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Letra A: ERRADA - a medida de reparação de danos não depende do PIA (art. 52)
Letra B: CERTA - Redação do art. 55, II
Letra C: ERRADA - O PIA será elaborado em até 45 dias para o cumprimento da medidas de semiliberdade e internação e não de prestação de serviços à comunidade (art. 55, parágrafo único)
Letra D: ERRADA - O acesso é possível para a direção do programa, pessoalmente, ou por meio de equipe técnica. (art. 57)
Letra E: ERRADA - O PIA será elaborado sob a responsabilidade de equipe técnica do respectivo programa de atendimento (art. 53). O resto da frase está correto, nos termos do art. 54.
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Não confundam os artigos 57 e 59 do Sinase. De acordo com o art. 57 a direção do respectivo programa de atendimento, pessoalmente ou por membro da equipe técnica terá acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional para a elaboração do PIA.
A alternativa d da questão refere-se ao acesso ao próprio PIA (art. 59) que será restrito aos servidores, ao adolescente, seus pais ou responsável, MP e defensor.
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Prazo de elaboração do PIA: 45 dias
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gabarito B.
Erro da Alternativa A. Não precisa de PIA para a reparação de danos.
Erro da Alternativa C: até 15 dias e não até 45 dias . Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
Erro da Alternativa D. Inclusão do conselho tutetar. Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, exceto expressa autorização judicial.
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SINASE
Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda:
I - a designação do programa de atendimento mais adequado para o cumprimento da medida;
II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e
III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
Parágrafo único. O PIA será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento.
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PIA- PRAZO PARA ELABORAÇÃO-
PSC E LIBERDADE ASSISTIDA- 15 DIAS
SEMILIBERDADE, INTERNAÇÃO- 45 DIAS