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ID
761884
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas verificou a existência de investimentos não autorizados realizados pelo Executivo Estadual, que, depois de notificado, prestou esclarecimentos de forma insuficiente. Nesse caso, a Assembleia Legislativa poderá sustar o pagamento da referida despesa se constar do pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas que

Alternativas
Comentários
  • Art. 72 CF. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não  autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os
    esclarecimentos necessários.
    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
  • LOTCE-AM

    Art. 22 - As contas serão julgadas:

    (...)

    II - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    (...)

    b) prática de ato ilegal, ilegítimo, antieconômico ou grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.